STF libera prefeitos para oferecerem transporte gratuito no 2º turno das eleições de 2022.

Giro de Noticias - 19/10/2022 - 10:19


O texto também justifica que o transporte público, “muitas vezes, é mais caro que a multa pelo não comparecimento”. Desta forma, “a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

O ministro reforçou sua decisão dada antes do primeiro turno, quando determinou que o poder público mantenha o serviço em níveis normais e que as prefeituras que já ofereciam o transporte público gratuito, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, mantenha essa medida.

Barroso explicou também que a gratuidade no transporte público não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito. Ainda assim, destacou que recomenda que todos os municípios que tenham condição de adotar a medida que assim a façam.

A decisão desta terça se deu em um pedido feito pela Rede Sustentabilidade na ação que pedia a gratuidade do transporte no dia das eleições. A Rede acionou o STF diante de um receio em relação à abstenção nas eleições deste ano.

No primeiro turno, pouco mais de 20% da população não compareceu às urnas. Esse percentual é maior entre pessoas mais pobres – setor da sociedade em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem maioria.

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