
A Polícia Federal com o apoio da Policia Militar de Itabela cumpriu na manhã desta quinta-feira (08/12) uma ordem de despejo de 10 famílias que ocupavam um terreno onde funcionou um colégio Municipal em área que pertence a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – Ceplac, no município de Itabela.
O terreno estava ocupado havia mais de 12 anos e as famílias alegam não ter invadido o local. Eles contam que entraram na área por não ter aonde morar e com conhecimento de pessoas ligadas ao poder público Municipal. Uma das moradores tinha uma autorização da ex-secretária de educação do município de Itabela.
Esta área pertencente ao Governo Federal, havia sido firmado entre os dois poderes federal e Municipal, um comodato de 20 anos para o que o município pudessem fazer o uso do solo para construir um colégio. No local chegou a funcionar uma universidade e depois uma escola de ensino fundamental 1 e 2.
Este colégio foi construído pelo ex-prefeito Ismael Francisqueto no ano de 1994. Em 2016 terminou o acordo no termo de parceria e não foi renovado e assim a área foi reclamada na justiça pelo órgão federal -CEPLAC. Toda a estrutura de grande porte foi deteriorando no decorrer dos anos pela abando dos gestores e o que restou está sendo demolido.
Em famílias que ocupavam a área não ofereceram resistência ao comprimento da determinação da Justiça que determinou reintegração de posse e os ocupantes deixaram o local. Na ação, foi garantido em um acordo da prefeitura com os moradores de cadastramento das famílias no programa federal do aluguel social.
Más as famílias reclama que o cordão firmado em uma reunião no fórum na última quarta-feira 07/12) que eles teria direito a um aluguel social pela prefeitura não foi cumprindo. A reunião aconteceu na presença da Justiça Federal, policias, Conselho Tutelar e o Secretário de Administração da prefeitura de Itabela.
O Secretário de Administração Azarias Souza Silva, informou a redação do Giro de Notícias, que o aluguel social não aconteceu devido que as famílias não atendiam as exigência na concessão do benefício.
Cabe destacar somente famílias de baixa renda (que recebem um quarto do salário mínimo por família ou indivíduo) e cadastradas no CadÚnico podem ter acesso ao benefício. Será proibido a concessão do benefício para mais de um membro da mesma família ou para famílias que residem em outro município.
O terreno aonde ocorreu o despejo fica às margens da BR-101 a cerca de 8 Km da sede do munícipio, na região conhecida por “defunto lavado”.
Vejam a seguir a ata da reunião com tudo que foi acordado entre as partes presentes.

