Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata, o que significa que poderá produzir efeitos concretos barrando candidaturas já nas eleições municipais de outubro.
O julgamento de ontem analisou três ações envolvendo as novas regras de inelegibilidade, duas que defendiam a validade total da legislação e uma que questionava a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa já havia passado pelo crivo da Suprema Corte, quando no início do ano passado o STF decidiu que as regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
A legislação prevê que não pode receber registro para disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Ao atestar a aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato, a maioria dos ministros destacou a importância de a legislação ter sido originada a partir de iniciativa popular, com a coleta de 1,3 milhão de assinaturas, e defendeu que a própria Constituição prevê que candidatos devem ter probidade administrativa e moralidade.
“A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos”, afirmou Luiz Fux, relator do caso. “Essa lei é resultado do cansaço e saturação do povo com os maus tratos infligidos contra a coisa pública. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna”, Completou o ministro Carlos Ayres Britto.
Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, às 20h45 desta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa, é constitucional, ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
Também por maioria, a Corte entendeu que a nova lei (Lei Complementar 135/2010) pode retroagir para atingir candidatos que tenham sido condenados por “órgãos judiciais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010).
Formaram a maioria – na análise da parte central da LC 135 – os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio.
A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto, segundo a votar na sessão de ontem, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.
Fonte: Folha