Invasões de terras e conflito agrário por falta de demarcação de terras indígenas estão com os dias contado. Câmara se antecipa ao STF deve votar marco temporal de terras indígenas e alterações em ministérios do governo Lula na próxima terça-feira (30/0

Giro de Noticias - 27/05/2023 - 10:11


A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/07) e a medida provisória que trata da estrutura do governo Lula (MP 1154/23). A pauta oficial do Plenário ainda não foi divulgada, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira, já anunciou que a análise do marco temporal deve ocorrer na terça-feira (30/05).

Por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com os líderes partidários.

“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”, disse o relator.

A urgência foi aprovada sob protesto das bancadas do Psol, da Rede, do PT, do PCdoB e do PV. A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que a Câmara não deveria analisar a questão antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“O PL 490/07 quer transformar em lei a tese do marco temporal, que está prestes a ser julgada no STF. E ainda há 14 projetos de lei de retrocesso apensados a ele, abrindo os territórios dos povos indígenas de isolamento voluntário”, criticou.

O julgamento do STF sobre o marco temporal está marcado para o dia 7 de junho. Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

Estrutura do governo

Também há expectativa de votação da Medida Provisória 1154/23, que define a estrutura dos ministérios que compõem o governo Lula. A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até a próxima quinta (1º) ou perderá a validade.

A comissão mista aprovou na quarta-feira (24) o parecer do relator da MP, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que alterou principalmente a estrutura dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas.

Pelo texto aprovado na comissão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas, retirando atribuições do Ministério dos Povos Indígenas.

Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas deixará de ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), que estará vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e pelos sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, que vão para o Ministério das Cidades.

Isnaldo Bulhões avaliou que o Ministério da Justiça deve continuar sendo o responsável pelo reconhecimento à demarcação das terras e dos territórios indígenas “à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa e da continuidade das políticas destinadas aos povos indígenas”.

Sobre as alterações no Ministério do Meio Ambiente, o relator afirmou que o objetivo também é promover a eficiência da gestão pública.

“Considerando que tal cadastro, de forma simples, é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, materialmente, entendemos oportuno e relevante que tal competência seja exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”, opinou.

O QUE É O MARCO TEMPORAL.

 A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição. De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.

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