
Em sessão ordinária desta terça-feira (30.05/2023), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas de convênio firmado pela administração estadual com a prefeitura municipal de Eunápolis, o que levou à imputação de débitos que atingiu um total de R$ 67.324,02 ao ex-gestor. O valor ainda será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora,
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 198/2010 (Processo TCE/006802/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Eunápolis, a Câmara decidiu também condenar o ex-prefeito municipal José Robério Batista de Oliveira a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 67.324,02 (data de referência 29/06/2010), além do pagamento de multa de R$ 4 mil.
O objeto do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica e drenagem de vias, com área de 10.541 metros quadrados. As sanções foram aplicadas devido à execução parcial do objeto pactuado, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos. Ainda foi expedida recomendação à Conder.
A decisão dos conselheiros da Primeira Câmara estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA do dia 30 de maio de 2023.