Moradores denunciam suspeitas de fraude em documentos de três candidatos a Conselheiro Tutelar em Guaratinga. Uma candidatura foi indeferida pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Giro de Noticias - 05/06/2023 - 19:09


Moardores do Município de Guaratinga denunciaram as suspeitas de fraudes em documentos de pelo menos três candidaturas a conselheiro tutelar no munícipio e uma candidatura foi indeferida pela Comissão Especial Eleitoral e com o conhecimento da Comissão do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com base na denúncia apresentada junto a Comissão Especial Eleitoral, a candidata Shauana Pereira dos Santos, teve a sua candidatura, ao cargo de conselheira tutelar impugnada. De acordo com publicação do Diário Oficial do Município de Guaratinga, do dia 30 de maio de 2023, a candidata apresentou uma declaração falsa obtida junto a uma instituição de ensino da Secretaria de Educação do Município.

Segundo os denunciantes, instituições de ensino são suspeitas de terem fornecido declarações falsas para favorecer candidatos a conselheiros tutelar. A declaração irregular já confirmada pela Comissão Eleitoral, foi emitida por uma instituição de ensino que não teve o nome divulgado e tinha intenção de burlar o processo eleitoral.

A declaração seria para referendar a candidatura, no item 3 do Edital de nº 001/2023 que dispõe que somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixada na Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 560/2010, tendo em vista que, para concorrer o candidato deverá ter uma experiência mínima de 01 (um ano) de trabalho prestado na área da infância e da juventude.

Ou ter um ano na promoção, proteção, controle social, educativa, gestão política dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

A Comissão Especial Eleitoral, considerou que dos três nomes apresentados apenas o nome da candidata, SHAUANA PEREIRA DOS SANTOS, apresentou ilegalidade e foi indeferido. Os demais nomes apresentados, LÁZARO WESLEY DA SILVA BATISTA, WAGNITON DA SILVA BRAGA e MARCOS DE JESUS ARAÚJO, foram deferidos.

A comissão declarou que após realizar diligências e contatos telefônicos confirmaram a autenticidade das informações fornecidas pelos três candidatos. Considerando que os documentos (declarações) apresentados pelos candidatos no período das inscrições atenderem as exigências do Edital; Considerando que o objeto da declaração não está exigindo vínculo empregatício, podendo ser para tanto trabalho voluntário em instituição com atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Ainda segundo a comissão, os argumentos apresentados pelos requeridos contra os candidatos são frágeis, rasos e contraditórios, haja vista ser necessário elementos que efetivamente fundamentem a denúncia; Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a Comissão Especial Eleitoral atua com legitimidade, impessoalidade e transparência, visando o êxito do Processo Unificado de Escolha para membros do Conselho Tutelar; Considerando que o Processo Unificado de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Guaratinga, é um processo democrático contando com a efetiva participação popular, não cabendo ilações que visem desestabilizar os mecanismos de promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A comissão eleitoral considerou parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município que conclui-se que as manifestações de impugnação impetradas aos candidatos Wagniton da Silva Braga e Lázaro Wesley da Silva Batista são infundadas. Em relação a candidata Shauana Pereira dos Santos, esta comissão acatou o pedido de impugnação e o torna inelegível no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Guaratinga, decisão esta, que ainda cabe recurso, conforme determina o Edital n° 001/2023.

Ainda segundo os denunciantes, a Comissão continua mantendo mais 02 candidatos com suspeitas de situação semelhantes, documentos falsificados por outra instituição, e que o caso vai ser levado ao conhecimento do Ministério Público.

A redação do Giro de Notícias não conseguiu falar com a candidata impugnada, Shauana Pereira dos Santos e nem com os outros dois candidatos, Wagniton da Silva Braga e Lázaro Wesley da Silva Batista e deixa espaço aberto para se desejarem esclarecer sobre as acusações. Do mesmo modo, fica o espaço aberto para a Comissão Especial Eleitoral.  

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