
A Juíza de Direito, Silvana Fleury Curado, da Comarca de Guaratinga, deferiu o pedido da APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia (Núcleo Garça Branca), contra ato ilegal omissivo da Prefeita do Município de Guaratinga-Bahia.
O Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, cuidam-se os Autos de Mandado de Segurança Coletivo movido pelos servidores do magistério, através de representação sindical, por meio do qual alegam que, inobstante as várias tentativas de negociação e de diálogo, a Gestora do Município – Impetrada, recusa-se a cumprir com o reajuste salarial do magistério nos exatos termos da Lei Federal 11.738/2008 (Art.5º), implementação do reajuste do piso salarial do magistério de 12,84%, na data base de janeiro de 2020 (conforme orientação do Ministério da Educação (MEC); como também, nega-se ao cumprimento do reajuste linear por escalonamento, da forma prevista na Lei Municipal 583/2011.
A decisão favorável aos professores da rede municipal de Ensino de Guaratinga/Ba representa mais uma vitória. A juíza de Direito, Silvana Fleury Curado, sentenciou nessa manhã (13/06/2023) que a Prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas, pague o reajuste de 12,84% do Piso Nacional do Magistério referente ao ano de 2020.
Na decisão da juíza a aplicação do referido índice de 12,84% é retroativo ao mês de janeiro do ano de 2020, deve ser para 20 horas - R$1.443,12 e para 40 horas - R$2.886,24, calculando-se proporcionalmente este valor devido para os servidores com carga horária eventualmente de 30 ou 25 horas semanais
Nesse sentido, a segurança é de ser concedida para que o procedimento ilegal da autoridade coatora não implique na violação do direito líquido e certo dos profissionais do magistério público de Guaratinga (BA) de receberem o piso salarial estabelecido para o ano de 2020 (data base – janeiro de 2020) pelo Ministério da Educação, qual seja, 12,84% (jornada de 20 horas - R$1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) / jornada de 40 horas - R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) respeitando-se, ademais, o plano de cargos e salários que estipula níveis diferentes para os profissionais que integram a carreira. Ainda, conforme estabelecido no art. 18 da Lei Municipal 583/2011, os salários base os professores por níveis também devem ter, de igual forma, o reajuste de 12,84%, de forma indireta.
DISPOSITIVO
Posto isso, considerando os motivos acima esposados e do que mais dos autos consta, ratifico a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao sindicato impetrante, rejeito a preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, na esteira do Parecer do Ministério Público julgo parcialmente procedente o pedido e concedo a segurança para determinar à Prefeita Municipal de Guaratinga que estabeleça o piso salarial profissional nacional do ano de 2020 de R$1.443,12 (20 horas) e R$2.886,24 (40 horas), como vencimento inicial das carreiras do magistério público, fixando-o no cargo inicial (Nível I), na respectiva tabela salarial do Plano de Carreira, bem como proporcionalmente para os profissionais com carga horária diferente, sem prejuízo de respeitar, ainda, a evolução salarial, horizontal e vertical, existentes entre os diferentes Níveis e classes da carreira do magistério, previstos no Plano de Cargos e Salários.
Adoto, como parte deste dispositivo, as orientações e determinações do título anterior. Condeno o Município, ainda, a pagar as verbas retroativas devidas desde a data da impetração. Pagamento de honorários advocatícios no percentual de 1% (um por cento), previsto no art. 85, § 3º V do CPC/15 calculado sobre o valor da condenação.
Após decurso de prazo, com ou sem Recurso das partes, remetam-se os Autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Remessa Necessária, conforme expressa previsão legal do art. 14, §1º da Lei nº 12.016 de 7 de agosto de 2009. Dê-se efeito de ofício/mandado/carta precatória a esta decisão.
Publique-se Intime-se e Cumpra-se. Guaratinga (BA), datado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, Silvana Fleury Curado.