
Um professor, Estevão Silva do Nascimento, da cidade de Guaratinga, no sul da Bahia, teve uma vitória histórica na Justiça. Ele havia recorrido a justiça com o pedido de redução na jornada de tramalho para cuidar de sua filha que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na quinta-feira, 15 de junho de 2023, saiu a decisão que ele tanto esperava. A juíza, Silvana Fleury Curado, da 1ª Vara da Justiça da Comarca de Guaratinga, concedeu a tutela de urgência em favor do professor.
Na mesma decisão a juíza salientou que o professor que lecionava em um distrito do município de Guaratinga, se desejar vai poder exercer suas funções de trabalho reduzida a na sede do município, onde reside.
Segundo informações, antes de o professor recorrer à justiça, ele tentou um acordo com o município, mas teve seu pedido negado pela gestão municipal. Diante disso, ele entrou com a ação judicial e ganhou.
A juíza, Silvana Fleury Curado, afirmou na decisão, que a redução da jornada de trabalho é para que o professor possa cuidar da filha que é portadora de necessidades especiais. A redução de trabalho não tem prejuízo salarial e nem a necessidade de compensação das horas não trabalhadas.
Para a juíza, considera-se que a proteção legal é dirigida à criança, e não ao trabalhador.
O advogado responsável pela ação inicial, Dr. Leonardo Oliveira Vargens, esclarece que a Lei Federal nº 13.370/2016 garante horário especial, independentemente de compensação de horário, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física.
O advogado explica ainda, que em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), jugou procedente e estendeu o direito à jornada reduzida aos servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência.
Ainda de acordo com o advogado, muitos estados e municípios já reconheceram estas decisões como direito através de leis próprias. No entanto, quando não há essa previsão legal, a legislação federal pode ser utilizada por analogia.
Durante o processo foi apresentada laudos médicos, que confirmam que a menina precisa de cuidados diários e rotineiros, além de tratamentos e terapias multidisciplinares que não são disponibilizados em Guaratinga. Por esse motivo, os pais precisam se deslocar para outras cidades em busca de atendimento especial à filha.
O município terá prazo de 30 dias para que proceda a redução de jornada de trabalho do professor após ser notificação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. A decisão cabe recurso.