Reajuste de 14,95% do piso nacional do magistério é obrigatório para prefeituras e governos. Infelizmente muitos prefeitos e governadores não aplicam a lei.

Giro de Noticias - 21/07/2023 - 15:40


Novo ano, mesma polêmica: prefeitos e governadores são obrigados a reajustar anualmente o piso nacional do magistério. Essa questão foi um quebra cabeça em 2022 e está de volta em 2023. Para este ano, o reajuste, que existe há 15 anos, é de 14,95%, e a guerra contra o aumento já foi declarada por entidades municipalistas.

O reajuste anual do piso salarial dos professores é definido anualmente, independentemente da vontade do presidente da República ou do ministro da Educação.

Mesmo que, por lei, a atualização seja automática, é tradicional que o ministro da Educação anuncie o reajuste no começo do ano, como fez Camilo Santana na segunda-feira (16 de jan. de 2023).

Com o reajuste de 14,95%, o rendimento dos profissionais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. O percentual já publicado no Diário Oficial da União no final de dezembro.

No dia seguinte à formalização do reajuste pelo ministro da Educação, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recomendou aos prefeitos brasileiros que não apliquem o percentual. Em coletiva na terça-feira (17/01/2023), Ziulkoski disse que o aumento é “inconstitucional” e “irresponsável”.

A entidade se baseia em suposta brecha na legislação do Fundeb permanente, aprovado no final de 2020, e articulam uma nova regulamentação que reduza o percentual. A discussão se arrasta há anos e ainda não tem previsão de se resolver.

Um ponto que não pode passar sem o devido destaque: o piso nacional do magistério é uma lei federal, instituída em 2008, após sucessivos aprimoramentos da meta de oferecer aos professores uma remuneração digna. Meta que o Brasil ainda não alcançou.

Temos um das piores remunerações aos profissionais da educação, entre 40 países avaliados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2021. Agir em sentido oposto ao da garantia de um piso nacional é inconstitucional.

E onde fica o impasse para os gestores públicos? É fato que prefeitos e governadores não querem se indispôr com as categorias, muito menos terem a pecha de que não valorizam os profissionais da educação. Por outro lado, há as contas financeiras que, há anos, estão difíceis de fechar para governos e prefeituras.

A resolução do dilema, por enquanto, cabe a cada prefeito e governador. Em qualquer situação, a decisão precisa constar em legislação, indicando o fundamento normativo da decisão, portanto devem ser aprovadas por câmaras e assembleias.

A previsão legal existe desde 2008, na lei nº 11.738. Antes, cada gestor estabelecia por sua conta o percentual. Em duas ocasiões, desde então, o piso já foi alvo de polêmica, em ação dos entes federativos no Supremo Tribunal Federal, pela alegação de que não tinham recursos. O STF, no entanto, tem decidido pelo piso.

O piso do magistério proposto na Lei 11.738/2008 se tornou um grande problema para a gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente mexe na folha de pagamento dos professores e os prefeitos alegam não ter dinheiro para pagar.

Em 2022 o presidente Jair Bolsonaro cumpriu a suposta promessa e formalizou o maior aumento da história: 33,24%. O valor agregado foi pago em quase 100% das prefeituras e estados brasileiros.  Em 2023, os prefeito não querem conceder o aumento alegando falta de recurso.

Na cidade de Itabela e  várias outras cidades sul da Bahia, não estão cumprindo com os 14,95% dos professores que estão sem receber o aumentos desde 1º de janeiro de 2023. Se observar, o valor agregado ja tem gerado um prejuízo aos profissionais que já passa de R$ 3,5 mil reais nos vencimentos de cada um desses trabalhadores.

O piso salarial dos(as) professores(as) das escolas da rede pública de todo o Brasil em 2023 é R$ 4.420,55. O valor anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) dia 16 de janeiro cumpre a Lei do Piso (11.738/2008), que determina reajuste anual em janeiro, equivalente à variação do custo aluno/ano Fundeb: 14,95%. O piso deve ser pago por prefeituras e governos estaduais, se necessário com o apoio de verbas do Fundeb.

Não há justificativa para estados e municípios alegarem falta de recursos para pagar o piso. A lei determina que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com esses custos, desde que comprovem a insuficiência de recursos.

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A palavra correta a ser usada aqui é roubo aos professoras. Eles ta sendo roubados. Nossos filhos sem aula por negligência da prefeitura. Tá na hora de nós pais movemos ações contra essa prefeitura que não paga os professores e deixa nossos filhos sem aula. E os professores tá certo a prefeitura é que tem que pagar eles . Parece que essa prefeitura não.ta nem aí para nossos filhos que ficam sem estudar e sobra merenda e dinheiro para eles viver no luxo com dinheiro publicu