
Novo ano, mesma polêmica: prefeitos e governadores são obrigados a reajustar anualmente o piso nacional do magistério. Essa questão foi um quebra cabeça em 2022 e está de volta em 2023. Para este ano, o reajuste, que existe há 15 anos, é de 14,95%, e a guerra contra o aumento já foi declarada por entidades municipalistas.
O reajuste anual do piso salarial dos professores é definido anualmente, independentemente da vontade do presidente da República ou do ministro da Educação.
Mesmo que, por lei, a atualização seja automática, é tradicional que o ministro da Educação anuncie o reajuste no começo do ano, como fez Camilo Santana na segunda-feira (16 de jan. de 2023).
Com o reajuste de 14,95%, o rendimento dos profissionais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. O percentual já publicado no Diário Oficial da União no final de dezembro.
No dia seguinte à formalização do reajuste pelo ministro da Educação, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recomendou aos prefeitos brasileiros que não apliquem o percentual. Em coletiva na terça-feira (17/01/2023), Ziulkoski disse que o aumento é “inconstitucional” e “irresponsável”.
A entidade se baseia em suposta brecha na legislação do Fundeb permanente, aprovado no final de 2020, e articulam uma nova regulamentação que reduza o percentual. A discussão se arrasta há anos e ainda não tem previsão de se resolver.
Um ponto que não pode passar sem o devido destaque: o piso nacional do magistério é uma lei federal, instituída em 2008, após sucessivos aprimoramentos da meta de oferecer aos professores uma remuneração digna. Meta que o Brasil ainda não alcançou.
Temos um das piores remunerações aos profissionais da educação, entre 40 países avaliados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2021. Agir em sentido oposto ao da garantia de um piso nacional é inconstitucional.
E onde fica o impasse para os gestores públicos? É fato que prefeitos e governadores não querem se indispôr com as categorias, muito menos terem a pecha de que não valorizam os profissionais da educação. Por outro lado, há as contas financeiras que, há anos, estão difíceis de fechar para governos e prefeituras.
A resolução do dilema, por enquanto, cabe a cada prefeito e governador. Em qualquer situação, a decisão precisa constar em legislação, indicando o fundamento normativo da decisão, portanto devem ser aprovadas por câmaras e assembleias.
A previsão legal existe desde 2008, na lei nº 11.738. Antes, cada gestor estabelecia por sua conta o percentual. Em duas ocasiões, desde então, o piso já foi alvo de polêmica, em ação dos entes federativos no Supremo Tribunal Federal, pela alegação de que não tinham recursos. O STF, no entanto, tem decidido pelo piso.
O piso do magistério proposto na Lei 11.738/2008 se tornou um grande problema para a gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente mexe na folha de pagamento dos professores e os prefeitos alegam não ter dinheiro para pagar.
Em 2022 o presidente Jair Bolsonaro cumpriu a suposta promessa e formalizou o maior aumento da história: 33,24%. O valor agregado foi pago em quase 100% das prefeituras e estados brasileiros. Em 2023, os prefeito não querem conceder o aumento alegando falta de recurso.
Na cidade de Itabela e várias outras cidades sul da Bahia, não estão cumprindo com os 14,95% dos professores que estão sem receber o aumentos desde 1º de janeiro de 2023. Se observar, o valor agregado ja tem gerado um prejuízo aos profissionais que já passa de R$ 3,5 mil reais nos vencimentos de cada um desses trabalhadores.
O piso salarial dos(as) professores(as) das escolas da rede pública de todo o Brasil em 2023 é R$ 4.420,55. O valor anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) dia 16 de janeiro cumpre a Lei do Piso (11.738/2008), que determina reajuste anual em janeiro, equivalente à variação do custo aluno/ano Fundeb: 14,95%. O piso deve ser pago por prefeituras e governos estaduais, se necessário com o apoio de verbas do Fundeb.
Não há justificativa para estados e municípios alegarem falta de recursos para pagar o piso. A lei determina que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com esses custos, desde que comprovem a insuficiência de recursos.