Juíza nega pedido de Advogado para revogar apreensão do menor acusado na morte de Hyara Flor em audiência virtual nesta segunda-feira (31/07.

Giro de Noticias - 31/07/2023 - 19:23


Hoje aconteceu a audiência de apresentação do menor acusado na morte da jovem cigana, Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, a Juíza competente do caso.

Trata-se, de uma audiência para averiguação das condições da apreensão do menor e foi realizada por vídeo chamada, já que ele ainda está no ES.

Na oportunidade, a defesa do adolescente requereu a revogação da medida de internação do menor, a juíza Tereza Júlia do Nascimento, negou e mantendo, portanto, a sua apreensão. 

O Ministério Público, ofereceu representação oral, em desfavor do adolescente, das inicias, A. S. A, nos termos do art. 182 do eca, como incurso no ato infracional análogo ao delito previsto no art. 121, $ 2°, i e vi do código penal.

Outro requerimento da defesa do acusado, foi em relação a permanência dele cumprir os 45 dias terminado pela justiça no estado do Espirito Santo, onde ele está apreendido desde o dia 26/07/2023. Este pedido do advogado do acusado, Dr, Homero Mafra, ainda não foi informado da decisão da Juíza Tereza Júlia do Nascimento, da Comarca de Itabela, substituta a Juíza de Guaratinga que se encontra de recesso.

A defesa da familiar de jovem Cigana, Hyara Flor Santos Alves, a advogada, Janaina Panhossi, ressaltou que o pedido da defesa para que o acusado responda pelo crime no Espirito Santo é irrelevante, visto que, o objetivo da família de Hyara é a apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pela sua morte.

A audiência presidida pela Juíza Drª. Tereza Júlia do Nascimento, da Comarca de Itabela, de forma virtual, aconteceu as 10h da manhã. A decisão da justiça em manter a apreensão do menor foi a primeira derrota da defesa do acusado.

Enquanto ocorria a audiência de forma virtual, a família da jovem Hyara Flor, fazia uma manifestação com faixas e cartazes em frete ao Forúm de Guaratinga, pedindo justiça e a imediata transferência do acusado do Espírito Santo para a Bahia.

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COMENTÁRIOS

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O pedido do advogado é descabido. É como se suposse que a justiça baiana não tem competência para gerir seus órgãos prisionais. Cometeu o crime na Bahia e tem que responder mediante a justiça baiana ou seja no estado onde cometeu o delito o qual é competente o suficiente para investigar e estabelecer as sanções cabíveis de acordo com as investigações
Jst

Esse vagabundo merece morrer
Cidadão

Hoje o q se ver e adolescente de dez anos portando armas cometendo assalto homicídio só não pode responder pelos atos , complicado qem morre e q perde a vida i fica por isso mesmo.
Cidadão

No meu pensar a justiça brasileira tinha q mudar quando se tratasse de homicídio cometido por menores acima dos dez anos, um jovem q bebia dirigia podia casar portava arma acho q já podia responder pelo crime q cometeu , eu pensso assim.
Cidadão