Itabela: Prefeito corta contraturno durante recesso e professores recebem 17 dias a menos de salário.

Giro de Noticias - 03/08/2023 - 12:10


Como queria o prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto e como determinou o Secretário de Educação, Gutemberg Pellegrini, os professores e as professoras de Itabela receberam, na sexta-feira (28/07), o ‘castigo’ tiveram o contra turno cortado durante o recesso e receberam seus vencimentos com 17 dias a menos.

Essa atitude da gestão nunca acontecida antes em Itabela, de acordo com a APLB-Sindicato, significa um descaso com a categoria que já vem sofrendo com as duas autoridades, prefeito e secretário de educação, que tem rendimentos superiores aos professores, cujo piso salarial desde janeiro de 2023 é de R$ 4.420,55 e eles estão pagando aos educadores o valor de R$ 3.845,63 para uma carga horária de 40 horas.

Além do professores não receber os 14,95% do reajuste do piso nacional referente ao ano de 2023, como assegura a lei federal 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica, ainda tiveram a grata supressa de receber seus salários sem os 17 dias referente o tal contra turno enquanto estiveram de recesso.

Segundo os membros da APLB-Sindicato, o município de Itabela publicou uma portaria N° 19 de 07 de novembro de 2022 que regulamenta o desdobramento usando como critérios nos termos do artigo 26 da Lei Municipal de N° 341/2007 e artigo 19 da Lei Municipal N° 0414/2010.

Ocorre que o município que publicou essa portaria, surpreende os servidores ao efetuar o pagamento com desconto de 17 dias referente ao recesso escolar/férias, desrespeitando o inciso 1° da Lei Municipal 0414/2010 que diz "A carga horária efetivamente prestada e resultante de atribuição do regime diferenciado de trabalho, a que se refere á este artigo, será remunerada nos períodos de férias e recessos escolares, se o servidor as tiver exercido pelo menos trinta dias contínuos ou não, a razão de 1/12 avós do valor recebido". Causando transtornos a parcela da categoria que trabalha em regime de desdobramento.

Para a APLB, “A lógica do desconto é exatamente punir a categoria. Este ato (desconto) é tirano, cruel e desumano”, protestou Ubiratan Herculano, “Bira” Coordenador-Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Município de Itabela /BA.

Bira disse ainda, que as maldades dos gestores vai além dos cortes salariais, existem outras demandas enfrentadas pelos profissionais da educação de Itabela, "os últimos meses têm sido especialmente duros para a categoria porque as negociações sobre o reajuste do piso salarial não avançaram com a secretaria municipal de Educação, alem disso, tem outras demandas que vem se arrastando a anos, que são direitos adquiridos e que a gestão está descumprindo.

De acordo com a lei os docentes da rede pública de ensino, a legislação assegura, por meio da Lei nº. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a valorização da carreira com ingresso exclusivamente por concurso público; aperfeiçoamento profissional continuado com licenciamento periódico remunerado; piso salarial; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho e condições adequadas de trabalho.

A reportagem do giro de noticias entrou em contato por telefone com o secretário de educação de Itabela, Gutemberg Pellegrini, na manhã de quarta-feira, perguntado sobre os 17 dias descontados dos salários dos professores, ele afirmou que não é sobre os dias de greve, o desconto segundo ele, se refere ao contraturno dos professores.

Questionado pela reportagem o que é contra turno e porque descotoou. Ele respondeu que não trabalhou nestes dias de recesso por isso não tem o direito de receber. Em relação ao significado do contraturno a reportagem segue sem resposta.   

Para professores ouvidos pela reportagem do giro de notícias, essa decisão de descontar  17 dias e que resultou em cortes brutais no salário dos professores alegando ser por causa do contraturno, não passa de desculpas para punir os professores que entraram em greve para lutar por direitos para toda a categoria. Os professores reagiram ao corte dizendo que este foi o pior dia para os profissionais da educação de Itabela e prometem continuar a luta e já na próxima sexta-feira, 04/08, haverá um grande movimento nas ruas da cidade.

“A greve é um instrumento de luta, de defesa dos trabalhadores. Portanto, não pode ser concebida como um ato ilegal. O prefeito não cumpre o que determina a lei e comete uma escalada de maldade ao fazer este arbitrário descontos nos contracheques da categoria em virtude de luta por seus direitos”, completou os dirigentes do sindicato.

O contraturno exercido no município de Itabela para os professores não condiz com o que diz a legislação que assegura, por meio da Lei nº. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a valorização da carreira. O contraturno é a forma encontrada para que o gestor fique bem com seus aliados, oferecendo mais 20 horas de trabalho para o professor por menos da metade do valor do piso nacional.

O professor brasileiro recebe o pior salário entre os, aproximadamente, 40 países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Isso é o que mostra um relatório feito pela própria OCDE, chamado de Education at a Glance de 2021.

Piso salarial é o menor valor de salário que pode ser pago a determinada categoria. No caso dos professores, há uma regulamentação que estabelece que, anualmente, no mês de janeiro, esse reajuste seja feito, mas muitos municípios brasileiros não cumpre com o reajuste anual.

De acordo com a lei, todos os anos, durante o mês de janeiro, o Governo deve publicar um reajuste do piso salarial dos professores. O valor atual, em 2023, é de R$ 4.420,55, menos da metade dos municípios do Brasil cumpre o que determina a lei federal do piso 11.738/2008.

De acordo com a lei do piso, nenhum professor que se enquadre na descrição desta lei pode receber salário menor que esse valor. Existem o desdobramento e enquadramento que passa de 20 horas semanais para 40 horas semanais como regem a legislação da educação, cuja duração da efetivação já tenha cinco anos consecutivos ou dez intercalados, tem assegurado este regime de trabalho, mas os gestores dos municípios optam por gratificação que eles concedem e tiram na hora e quando quiserem.

Previsto pela Lei federal 11.738/2008 e atualizado todos os anos, o Piso Nacional do Magistério é de cumprimento obrigatório por todos os entes federados. A lei, entretanto, não prevê uma punição específica para os gestores que não seguirem a determinação, fato que incentiva um sem-número de desculpas para seu inadimplemento total ou parcial, especialmente por prefeitos de pequenos municípios.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



Vai estudar ignorante, para não fazer uso de outra palavra a seu respeito. Os professores nunca se negaram a trabalhar, mas ninguém é obrigado ser roubado e aceitar tudo calado como se nada tivesse acontecendo. Se você soubesse o que é ser professor talvez tu conheceria seus direitos constitucionais e iria ver que receber férias é um direito constitucional e que o que o prefeito fez aqui foi apropriar se de um dinheiro que por lei pertence aos professores. Mas que pena que sua mente não evoluiu.
Artigo 7° da constituição e 314 da clt

Um cidadão que fala mal de professores deveria ter vergonha do ser que é. Afinal de contas são eles que compram com seu próprio recurso lembrancinha da Páscoa e presentes para o dia das crianças na escola, além de patrocinarem os eventos com seus próprios recursos. Mas o mais importante é o conhecimento, pois sem professores jamais nenhuma outra profissão existiria. Aí vem um besta desse que não conhece o que é educação e faz um comentário a altura do intelecto que deve ter. Férias é lei. Leigo
Férias é direito garantido por lei

Faz o L
A

Kkkkkk queriam ficar em casa e ainda receber salário integral... É justo. Não trabalhou descontou.
Sergio Lucas

Certinho o prefeito. Como querem receber o salário integral se estão trabalhando só metade?? Vcs professores nunca pensam nos alunos, depois que a taca entra no bolso aí fica com essa de alunos prejudicados.
Pimenta Neves

Fomos assaltados covardemente, apropriaram se de maneira indébita dos nossos valores. . O ministério público precisa agir pois estamos sendo roubado. Uma vergonha o que está fazendo com a educação. Não tem respeito algum pelo direito dos alumos. Descontando como estão , não iremos repor aulas, já descontaram logo não temos obrigação de repor. Aí caberá a justiça fazer a prefeitura cumprir com os 200 dias letivos do aluno.
Abutres