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O direito de reposta sempre foi exercido pelo Site Giro de Notícias. Assim, a redação do giro de notícias esclarece que a publicação da matéria com informações da APLB-Sindicato e professores e teve como base fatos recorrentes nos últimos dias no municio.
A redação do giro de notícias esclarece ainda, que o direito a resposta é dado pelo giro de notícias logo que publica assuntos polêmicos. O espaço é liberado antes mesmo de ser questionado.
A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.
Evidente, no entanto, que a matéria emitida não foi um conteúdo exclusivo do giro de notícias, foi através de informações baseadas no Sindicato da APLB e da Categoria de Professores do Município. Por tanto, a Constituição Federal assegura a expressão e a liberdade de imprensa, que compreendem também o direito de publicar aquilo que alguém por ventura não queira que seja publicado – pois, caso fosse possível publicar apenas o que não é passível de causar incômodo, o termo “liberdade” não teria o menor sentido aqui.
A solicitação para a retirada da referida a matéria do ar pelo Secretário de Educação pode ser contrario ao Artigo 11.o - Liberdade de expressão e de informação
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.