Suposto advogado e outros Indivíduos que invadiram uma propriedade rural em Santa Cruz Cabrália, foram retirados pela polícia nesta quarta (24/08).

Giro de Noticias - 24/08/2023 - 08:46


A invasão da pequena propriedade denominada, fazenda Independente, localizada na região do córrego grande, na BR 367, em Santa Cruz Cabrália, BA, ocorreu no dia 17 de agosto de 2023, às 16:10hs, por um grupo entre 8 (oito) e 10 (dez) indivíduos desconhecidos e tendo como mentor intelectual o indivíduo vulgo Alan, que se diz advogado e que segundo ele, tem um escritório próprio de advocacia. 

A propriedade rural de pequeno porte (119,54ha) denominada Fazenda Independência, que tem seu acesso à altura do km 52 da Rodovia BR 367 no km 4,5 do ramal que liga a Rodovia BR 367 à fábrica da Veracel, município de Santa Cruz Cabrália/BA, pertence à Frutelli Culturas Tropicais, que há mais de 30 anos produz frutas e gera empregos na região, sendo que por muitos anos a principal atividade foi fruticultura irrigada em 78ha. Desde 21/10/2021 tem sido destinada à engorda de bovinos iniciando com 80 animais tendo hoje 30 cabeças na fazenda.

Uma das primeiras ações dos invasores foi desmontar a porteira da propriedade rural mediante retirada dos seus pinos de sustentação (remontada de forma precária no dia seguinte pelos mesmos), os invasores renderam de forma intimidadora e impositiva o vaqueiro residente na propriedade, trocaram o cadeado da porteira do imóvel para impedir a entrada de prepostos da Frutelli, exigiram a imediata retirada dos bovinos ou alternativamente o pagamento de aluguel de pastagem para eles.

Justificaram tal invasão por supostamente estarem negociando a compra da fazenda de um banco, sem sequer mencionar qual banco seria, banco esse que teria tomado o imóvel da Frutelli pela falta de pagamento de crédito rural e o levaria a leilão, que há 16 famílias que pretendem serem alocadas em lotes no referido imóvel rural, que a invasão segue o direito e obedece à lei.

A Frutelli através de seu administrador e principal sócio, Marcus Amaro da Silveira, desmentiu categoricamente todas as justificativas apontadas pelos invasores e encaminha documentos provando não haver execução,  leilão, hipoteca e/ou penhor sobre o imóvel invadido, mais ainda, demonstra não haver  dívida rural ou de outra natureza com bancos, e nem execução judicial em aberto contra a Frutelli e/ou seu sócio majoritário, que o imóvel pertence à Frutelli de forma mansa e pacífica há mais de 30 anos.

Alerta ainda às 16 dezesseis famílias de trabalhadores sem-terra referidas pelos invasores que tal invasão é uma arapuca destinada a arrecadar recursos daqueles que sonham em ter seu pequeno lote de terra e que poucos recursos têm e que tal arapuca é para enriquecer o líder e mentor intelectual desse despudorado crime cometido contra a propriedade privada.

Finaliza tal administrador garantindo que todas as medidas legais já foram tomadas em defesa do direito da Frutelli quanto ao imóvel invadido e que nessa data, em ação policial pronta e firme, os indivíduos que estavam na fazenda invadida foram recolhidos e encaminhados à Delegacia de Santa Cruz Cabrália para responder por crime de esbulho possessório nos termos da lei.

O administrador e principal sócio da propreidade, Marcus Amaro da Silveira, falou com a reportagem do giro de notícias e apresentou na oportunidade, toda a documentação do imóvel rural. A exemplo da denominação do imóvel rural nº 326.070.028.401-0, Fazenda Independência escrita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA certificado de cadastro de imóvel Rural – CCIR Emissão exercício 2023.

Ele apresentou ainda, todas as certidões negativas que provam que a fazenda não possuem dividas com nenhuma instituição fenecera e está toda legal junta a Receita Federal. Foram apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural e Certidão Negativa de Débitos Tributários, assim esclarecendo que a justificativa dos invasores são falsas e infundadas.

 Ainda segundo Marcus, a fazenda que pertence a eles a décadas, emprega famílias no município e que a propriedade é utilizada de forma consciente, dentro dos parâmetros legais por seus proprietários, promovendo a preservação ambiental. E diz que está tomando medidas judiciais para responsabilizar os invasores nas esferas criminal e cível.

O delegado que está apurando o caso, Dr. Wendel Ferreira Santos, da delegacia de polícia civil de Santa Cruz Cabrália, vai investigar para identificar o indivíduo vulgo Alan, que se diz advogado e os demais invasores.

Documentos apresentados provam que a Frutelli tem a titularidade do imóvel desde 1993 (cerca de documentos apresentando provam 30 anos), que o imóvel é registrado também no INVRA, que é georreferenciado, tem CAR e CEFIR e, principalmente, que não há hipoteca, penhor ou execução/leilão relativo a tal imóvel

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