
A falta de uma proposta de acordo que atenda a reivindicação dos professores municipais de Itabela por parte da prefeitura municipal está dificultando a retomada das aulas 100% como pede os pais e estudantes do município. A demora em uma solução tem causado muitos transtornos aos alunos do município,
OS professores lutam pelo reajuste de 14,95% que é um direito deles e a prefeitura não vem repassando este reajuste de 1º de janeiro de 2023. Esta correção no piso nacional dos professores ocorrem todos os anos com base na inflação e o valor por aluno em anos anteriores e é estabelecido pela Lei 11.738/08 o que garante a todos professores e professoras da educação básica o direito a um salário digno.
O Ministério da Educação anunciou o reajuste do valor do piso nacional para o ano de 2023 no patamar de R$ 4.420,55 para professores com jornada de 40 horas semanais. No entanto, o município ainda não cumpre integralmente a lei que estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores e continua pagando o salário de 2022 no valor de R$ 3.845,63 que é muito a baixo do valor estabelecido na lei.
Os professores até que tem tentado o diálogo para botar um fim na situação, mas pelo que parece a administração pública não tem se esforçado para manter um acordo com categoria. O que se observa, a administração municipal insistêm em resolver a situação a ferro e fogo, sem priorizar o diálogo.
Uma demonstração muito clara que o poder público não prioriza o diálogo para pôr um fim nesta questão, são os autos valores descontados nos contracheques dos professores referentes aos dias de paralisação e as faltas sendo colocadas nos professores que participaram das assembleias em tempo integral. Outra observação, são os ofícios encaminhados pela secretaria de educação aos diretores das escolas que obrigam em manter as aluas mesmo em dias de assembleia em tempo integral. Essa determinação acirrou ainda mais os ânimos da carteira o que dificulta ainda mais a negociação.
A Comissão de Educação e a APLB-Sindicato tem demostrado boa vontade para resolver o impassem sobre o piso nacional do magistério no munícipio. Uma das proposta, foi abrir mão do retroativo relacionado aos 14,95% que seria pago desde janeiro de 2023, um prejuízo para a categoria de mais de R$ 6 milhões.
Com o novo piso, um professor com quarenta horas semanais, deveria estar recebendo um salário no valor de R$ 4.420,55, como diz a Lei 11.738/08. Mas em Itabela, estão recebendo o salário em relação ao piso de 2022, de R$ 3.845,33.
“O presidente da APLB, Ubiratan Herculano, o “Bira” lembrou que o piso é uma conquista importante para a valorização dos profissionais da educação e para a qualidade da educação no Brasil. Ele foi estabelecido pela Lei 11.738/08 e garante a todos professores e professoras da educação básica o direito a um salário digno, por tanto, não abriremos mão do que é nosso por direito”, finaliza
"Essa decisão foi considerada pela APLB-Sindicato, autoritária e arbitraria e tem agravado cada vez mais as negociações entre a prefeitura e a categoria de professores do munícipio de Itabela", disse Bira.
Outra situação que desagradou e muito a categoria e o sindicato, ocorreu durante o recesso de julho de 2023 quando a secretaria de educação cortou 17 dias dos professores e sem ter dado qualquer explicação. Procurado pela reportagem o secretário de educação, Gutenberg Pellegrini, disse que não cortou salário referentes a dias de greve, o corte segundo ele, foi referente ao contra turno, “se não trabalhou não tem que receber”, disse
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Outra decisão da secretaria de educação que vem causando a revolta da categoria e considerada arbitraria pelo sindicato, são as faltas no livro de pontos das escolas a todos os professores que participaram das assembleias em tempo integral, ferindo um direito de todos os (as) trabalhadores (as) a participação em atividades sindicais, inclusive em assembleias.

As faltas estão sendo colocadas nos professores em todas as escolas. Outra notícia que circula no meio da categoria, sobre contratação de professores para substituir os professores em dias de paralisação.
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Esse direito está inscrito no artigo 8º da Constituição Federal e já existem inúmeras decisões jurídicas ressaltando que impedir a participação de servidores em assembleias sindicais significa impedir que eles exerçam direitos inerentes à condição de sindicalizados, o que representa uma violação aos princípios da liberdade associativa e sindical.
Ora a assembleia geral é a instância em que a categoria manifesta sua vontade e autoriza o sindicato a defender seus interesses e direitos. Essa questão também está inserida no Estatuto do Servidor Público Municipal de Itabela que sejam consideradas como justificadas as faltas decorrentes de movimentos sindicais e/ou paredistas, desde que devidamente compensadas.
Além disso, lembramos que a participação nas assembleias sindicais está prevista na Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. No Art. 1º da Lei é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
As paralizações diárias com muitos dias sem aulas vem fazendo com que grupos de estudantes e pais de alunos, protestem na redes sociais cobrando aulas 100%. “Eu quero a volta das aulas 1005, mas concordo plenamente com o que os professores estão fazendo. Claro que eu sou um aluna que quer ter aulas, mas chegou a um ponto que não tem muito o que fazer, a solução encontrada foi essa”, afirmou uma estudante que não quer ser identificada.
“Eu não sou nem um pouco a favor, porque isso prejudica os alunos. A gente fica sem aula, a gente fica sem matéria”, argumentou outa estudante.
Os ofícios que a repostarem teve acesso, mostram que essa situação está muito longe do fim. Pelo teor dos ofícios, um lado tem que ceder, quando deveria procurar restabelece o diálogo e as negociações, esse seria o melhor caminho e mais curto para pôr um fim nessa situação, que pode trazer grandes prejuízos aos alunos e ao município que corre risco de não cumprir com os 200 dias letivos. No momento em o município desconta salários de dias parados dos professores em greve, também anula a obrigação dos professores a repor essas aulas nos dias parados.
O espaço está aberto para que a secretaria de educação possa se pronunciar
