
A APLB –Sindicato de Itabela legitima representante da categoria de educação no município, encaminhou um documento no dia 14 de setembro de 2023, com três novas propostas ao Gestor Municipal sobre o reajuste de 14,95% do piso nacional dos professores, previsto na Lei Federal n° 11.738/2008.
No mesmo documento consta além do reajuste, a devolução dos valores descontados nos contracheques dos professores em dias que estiveram nas assembleias em tempo integral e aprovação do plano de carreira da categoria que está desatualizado a anos.
Para o coordenador da APLB/Sindicato, professor Ubiratan Herculano, o “Bira”, a proposta é um caminho a ser seguido pela gestão municipal para pôr um fim nesta situação que encontra-se, a educação no momento e assim voltar a ter aulas 100%.
Vejam o documento


Enquanto aguarda a resposta da Gestão Municipal o movimento dos profissionais da educação continua, Na segunda-feira 18/09 e nesta quarta 20/09, os professores participam de assembleias em tempo integral e não deram aualas.
O movimento dos professores acaba de ganhar um gás a mais, com a decisão unanime do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de setembro de 2023, que decidiu, por unanimidade, manter o critério de reajuste do piso nacional do magistério. A Corte considerou constitucional o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que determina que a atualização do cálculo será divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) anualmente através de portaria.
Segundo um advogado ouvido pela reportagem do Giro de Noticias, o movimneto da categoria está de acordo com o direito de greve do servidor público e é constitucionalmente garantido pelo (art. 37, VII, da CF/88), e considerou, ainda, que a paralisação foi causada pelo não cumprimento do “dever constitucional de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais” por parte da gestão Municipal.
Ainda segundo ele, a prefeitura de Itabela pode ser condenada na Justiça a devolver valores descontados nos salários da categoria em razão das paralisações realizadas este ano. Para que isso ocorra é preciso uma ação coletiva conduzida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Profissionais de Educação junto a justiça.
"Já existem várias decisões neste sentido que obriga os municípios a devolver valores descontados em salários de professores que estiveram de greve. A exemplo disso, o juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares MG, considerou legal a greve realizada pelos servidores municipais no dia 10 de março de 2023. A ação foi ajuizada pelo Sinsem-GV para evitar o corte do ponto dos grevistas.Na decisão da justiça, na sexta-feira (3/4), os vencimentos descontados terão que ser ressarcidos aos servidores de imediato .
Para o advogado, não há dúvidas de que os descontos feitos ‘de forma tão arbitrária pela prefeitura de Itabela” é uma maneira de impedir o direito de greve da categoria.