O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira, 22/09/2023, uma ação que pede a ampla descriminalização do aborto realizado até 12 semanas de gestação, apresentada em 2017 pelo PSOL e o Instituto Anis.
A relatora do caso e presidente do STF, Rosa Weber, decidiu pautar o julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seu voto eletronicamente por escrito, num prazo de seis dias úteis. Como ela se aposenta no dia 2 de outubro, não haveria tempo para levar a ação ao plenário físico, em que os ministros debatem seus votos.
A expectativa, porém, é que o julgamento seja interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de algum ministro. Também é esperado que algum dos integrantes da Corte solicite destaque, ou seja, que a ação vá para o plenário físico, devido à relevância do tema.
O ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e o julgamento foi suspenso e será realizado de forma presencial, e não mais no plenário virtual. Presidente da Corte, Rosa Weber votou a favor da descriminalização os demais ministros ainda não votaram.
O julgamento sobre descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Luís Roberto Barroso pedir destaque. Com o pedido, a votação será retomada de forma presencial, e não mais no plenário virtual. Antes da suspensão, a presidente da Corte e relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou a favor da proposta. A ação julgada foi apresentada pelo Psol, em 2017.
No Brasil, atualmente o aborto é legalizado em três casos: quando a gravidez é decorrente de um estupro, quando há risco de vida para a gestante e em caso de anencefalia do feto. A data de retomada do julgamento no STF ainda não foi marcada.
A regra atual sobre aborto, válido apenas nos três casos citados, é de 1940. No voto, Rosa Weber argumentou que a questão se perdura há muito tempo e que as mulheres foram silenciadas nesse processo. A ministra citou os princípios de dignidade da pessoa humana, liberdade e direitos reprodutivos para fundamentar o posicionamento favorável a descriminalização da interrupção da gestação até a 12ª semana.
"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", afirmou Weber.
"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução", acrescentou a ministra.
Segundo o Psol, que moveu a ação, as regras atuais "violam os preceitos fundamentais da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura".
De acordo com dados de 2021, da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), uma a cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já passou por pelo menos uma interrupção de gravidez no Brasil. Mais da metade (52%) das mulheres tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em defesa da Vida, a União dos Juristas Católicos e o Instituto em Defesa da Vida e da Família protocolaram na tarde desta quarta-feira (20/09/2023) uma petição pedindo o adiamento do julgamento da descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF).
As entidades dizem que se a votação fosse de maneira virtual seria um“nítido prejuízo do direito de sustentar oralmente na sessão virtual (…) tendo em vista o inviável/inexistente prazo de 48 horas para enviar as mídias para o conhecimento do plenário virtual na sessão”.
A petição diz ainda que “o processo civil é dirigido por fatores que impedem o efeito surpresa para as partes quanto ao Poder Jurisdicional exercido (art. 10, do Código de Processo Civil)” e que “Tal condição deve ser observada quando concedido ao amigo da corte o direito de ofertar a sustentação oral”.
Com a confirmação do adiamento do julgamento, quem decidirá sobre a retomada ou não do julgamento será o ministro Luís Roberto Barroso, próximo presidente da Corte, que já se manifestou favoravelmente à descriminalização, mas não vai querer iniciar seu mandato com presidente com uma pauta tão polêmica e assim espera que a ação do PSOL volte para a gaveta pelo menos por um bom tempo.
Hoje, o aborto é permitido parcialmente no país. A legislação autoriza a prática em casos de gravidez por estupro e quando há risco para a vida da gestante. Já o STF liberou em 2012 o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que não têm possibilidade de viver após o parto.
Defensores da descriminalização dizem que o aborto deve ser uma decisão da mulher e que sua proibição fere direitos humanos da gestante. Já opositores defendem que a vida começa na concepção e que, portanto, deve-se proteger o feto.
Já os ministros contrários à liberação, Kássio Nunes e André Mendonça, manifestou que as três hipóteses de liberação do aborto no Brasil estariam adequadas e que apenas algum fator extraordinário poderia provocar a ampliação disso.