Justiça julga procedente pedido da APLB e determina ao Prefeito Municipal de Itapebi que implemente o reajuste de 14,95% ao professores.

Giro de Noticias - 27/01/2024 - 10:58


A APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia (Núcleo Itapebi), qualificada nos autos, impetrou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra ato ilegal omissivo do Prefeito Municipal de Itapebi (BA), senhor Juarez da Silva Oliveira, conhecido como “Peba”.

Alega o sindicato impetrante, em síntese, que, em 16 de janeiro de 2023, por meio da Portaria nº 17 do Ministério da Educação – MEC, em observância à Lei Federal 11.738/2008, foi oficializado o reajuste de 14,95% do piso salarial profissional nacional do magistério, de modo que um professor com carga horária de 20h semanais não pudesse receber menos que o piso de R$ 2.210,28 (dois mil, duzentos e dez reais e vinte e oito centavos) e o de jornada de 40h, menos que R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), e, nada obstante, a autoridade coatora, não implementou o reajuste na folha de pagamento de fevereiro/2023 e meses subsequentes, praticando ato ilícito omissivo violador de direito líquido e certo dos filiados do impetrante.

Com essas considerações, requereu a concessão de segurança para se determinar que à autoridade coatora que implemente linearmente o percentual de 14,95% no vencimento dos professores municipais de Itapebi, observado os níveis, referências e classes da carreira do magistério, previstos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais do Magistério.

É o relatório. Decido.

Decreto à revelia da autoridade coatora que, posto notificada, não prestou informações, nem tampouco se defendeu. Anote-se ainda que a pessoa jurídica de direito público a qual está vinculada a autoridade coatora também não interveio, malgrado se tenha notificado o procurador jurídico do Município de Itapebi. Anoto, nada obstante, que não se aplicam os efeitos da revelia em mandado de segurança.

Pois bem. A Lei Federal 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O aludido dispositivo legal, destinado a regulamentar a alínea “e” do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, implementou no Brasil, conforme sobredito, um piso salarial para todos os profissionais do magistério.

No caso dos autos, conquanto o valor do piso nacional do magistério tenha sido reajustado em 14,95% no início do ano de 2023, verifica-se que o Município de Itapebi não procedeu à revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério.

Da folha de pagamento anexada pelo impetrante, especialmente a relativa ao mês de fevereiro de 2023, quando já em vigor o novo Piso Nacional dos Professores, verifica-se que os professores que estão no início da carreira ( Nível I, Classe 1, Referência A) , com carga horária de 20h semanais, que deveriam receber o piso de 2.210,28 , receberam R$ 1.922,81 , como se pode ver, por amostragem, nos contracheques dos professores.

A omissão do prefeito municipal de Itapebi, ora indicado como autoridade coatora, consubstancia ato ilegal e abusivo, violador de direito líquido e certo dos professores filiados ao sindicato impetrante. A violação frontal aos direitos salariais dos professores da rede pública de ensino de Itapebi é tão flagrante, que a autoridade coatora sequer se defendeu nestes autos, quedando-se revel, ou seja, nem se deu ao trabalho de se defender processualmente, quiçá porque a defesa seria absolutamente infundada do ponto de vista jurídico.

Eventual falta de verbas não justifica o descumprimento de norma cogente. Aliás, a própria Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional, previu que, se a implantação do piso comprometesse o orçamento dos municípios e estados, incumbiria a União suplementar com verbas necessárias o orçamento da Educação a fim de garantir esse direito aos professores.

Nesse sentido, a segurança é de ser concedida para que a omissão ilegal da autoridade coatora não implique na violação do direito líquido e certo dos profissionais do magistério público de Itapebi (BA) de receberem o piso salarial estabelecido para o ano de 2023 pelo Ministério da Educação, qual seja, 14,95%.

Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Junior, julgou procedente o pedido e concedo a segurança para determinar ao Prefeito Municipal de Itapebi-BA, Juarez da Silva Oliveira, conhecido como “Peba”, que implemente o reajuste de 14,95%, estabelecendo como vencimento básico inicial da carreira de professor de 20h, nível I, referência 1 e classe A em R$ 2.210,28 (…) e o professor de 40h, nível I, referência 1, classe A, em R$ 4.420,55.

Observando todos os reflexos financeiros daí decorrentes na remuneração de cada profissional, de acordo com seu nível, referência e classe ocupados na carreira.

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