
ITABELA - A portaria de número 002/2012, publicada em 03 de janeiro, pelo juiz eleitoral Dr. Heitor Awi Machado de Atthayde, da 118ª zona eleitoral de Itabela, proíbe o uso de carros particulares para transportar eleitores que vão utilizar dos serviços do cartório eleitoral para alistamento, transferência, segunda via, entrega de título eleitoral, fora dos dias das eleições.
Segundo Dr. Heitor, a portaria é para evitar quaisquer tipos de interferência, por acompanhantes, condutores, representantes de bairros ou candidatos durante os procedimentos cartorários dos eleitores.
O juiz determinou que o transporte de eleitores de toda a zona eleitoral do município de Itabela será organizado pela justiça eleitoral. A rota será definida pelo juiz eleitoral, que espera com isso evitar privilégios a redutos de determinados candidatos.
O descumprimento desta portaria deverá ser de imediato comunicado ao juiz ou ao promotor eleitoral por oficiais da justiça eleitoral.
De acordo com o artigo 299 do código eleitoral, é crime eleitoral com pena de até quatro anos de reclusão para quem dar, prometer, oferecer ou solicitar dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter votos, mesmo que a oferta não seja aceita.
O candidato que descumprir a lei pode ficar inelegível. Oferecer transporte ou outras vantagens aos eleitores pode caracterizar crime eleitoral.