O Ministério Público da 189ª Zona Eleitoral desaprovou o pedido de registro de candidatura de Simone Sossai, (PSD) para concorrer a vereador no município de Itabela na eleição de 6 de outubro. Em análise detalhada, o Promotor Eleitoral, HELBER LUIZ BATISTA, constatou que a pretensa candidata não comprova a filiação partidária no prazo legal. Não atendidas as condições exigidas pela norma de regência. Ausente condição de elegibilidade e opina pelo Indeferimento.
Esse parecer contrário fortalece a posição de Simone Sossai que está no cargo de vereador e tenta uma reeleição de não poder disputar o processo eleitoral como candidata, demonstrando sua inconformidade com as exigências legais e reafirmando sua falta de aptidão para concorrer ao cargo de Vereador.
Se for mantido a impugnação do pedido de registro de Simone pela Justiça Eleitoral, o partido PSD perde força na reta final da campanha, podendo haver desmobilização de seus apoiadores e dificultar a vitória de candidatos do partido.
Vejam a decisão do MPE.