Ex-prefeita e candidata Cláudia Oliveira é condenada a quase 9 anos de prisão acusada de desvios de recursos do Fundeb e FNDE de Porto Seguro

Giro de Noticias - 03/09/2024 - 13:43


A candidata a prefeita de Porto Seguro pela coligação Futuro em Nossas Mãos, composta pelo PSD, PSB, SD, PODE, PP, Mobiliza e PRTB, Cláudia Oliveira (PSD), que já exerceu dois mandatos à frente do município e atualmente é deputada estadual, foi condenada pela Justiça Federal de Eunápolis nesta segunda-feira, 02/09/2024. O juiz Federal PABLO BALDIVIESO condenou CLÁUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA e LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES, a pena de 08 (oito anos) e nove meses de pena privativa de liberdade.

A condenação da ex-prefeita se deu por desvio de recursos públicos do Fundeb e FNDE, nos exercícios financeiros dos anos de 2017 e 2018, com o objetivo de contratação direta sem necessidade de licitação para prestação de serviços junto a Secretaria de Educação.

Segundo a acusação, o beneficiário foi o escritório de advocacia Nunes Hamdan Advogados Associados, que é administrado por Luiz Tadeu De Souza Nunes, Karina De Paula Lima Borges E Hamdan e Marcos Ferrer Santiago, que também são acusados no processo.

De acordo com o Ministério Público, em consulta ao site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, foram constatados pagamentos ao sobredito escritório nos montantes de R$59.100,00 no ano de 2013, R$ 132.975,00 no ano de 2014, R$ 118.425,00 ano de 2015, R$89.775,00 no ano de 2016, R$ 66.000,00 no ano de 2017, R$ 257.700,00 no de 2018, e, no ano de 2019, até a presente data o valor de R$ 11.760,00, tudo mediante a utilização de verbas que são provenientes do FUNDEB e FNDE.

O órgão também afirma que existe uma relação íntima entre os sócios da sociedade de advogados acusada e os agentes políticos que chefiam o executivo municipal. Uma vez que o ex-vice prefeito do município, Humberto Adolfo Gattás Nascif Fonseca Nascimento, figurou como sócio da referida pessoa jurídica entre Maio de 2009 a Setembro de 2012.

A acusação alega que ficou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório, devido “à falta de comprovação de requisitos, ausência de justificativa de preço, bem como, a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório”.

“De fato, segundo as provas acostadas aos autos, restou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório em comento, devido à falta de comprovação de requisitos, em especial, a falta de especialização nos serviços prestados, ausência de justificativa de preço, bem como, a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório e ainda sem a comprovação de relatórios dos serviços prestados mensalmente”, afirma o processo.

Os réus Karina De Paula Lima Borges E Hamdan e Marcos Ferrer Santiago foram absolvidos da acusação, enquanto a candidata a prefeita e Luiz Tadeu De Souza Nunes foram condenados.

“A vista das circunstâncias judiciais valoradas negativamente, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão quanto a crime previsto no Decreto-Lei 201/67 e 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção quanto ao crime previsto na Lei 8.666/93, as quais torno definitivas para os réus Cláudia Silva Santos Oliveira e Luiz Tadeu De Souza Nunes por inexistirem circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena de 08 (oito anos) e nove meses de pena privativa de liberdade. Ausentes também causas de diminuição e de aumento de pena”, informa a decisão.

Também foi estabelecida uma multa de “120 (cento e vinte) dias-multa para cada réu, com relação ao crime previsto na Lei 8.666/93”. “Quanto ao valor de cada dia-multa fixado, estabeleço no patamar de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato”.

Cláudia Oliveira, que também está concorrendo novamente ao cargo de prefeita, foi considerada culpada por desviar, segundo a justiça, aproximadamente 750 milhões de reais dos fundos educacionais do município.

As investigações revelaram que os recursos, que deveriam ter sido aplicados em melhorias de infraestrutura escolar, programas educacionais e salários de professores, foram desviados para pagamento de escritório de advocacia de apaniguados e amigos da candida

O juiz responsável pelo caso, Pablo Baldivieso, da Subcessão Judiciária de Eunápolis-BA, destacou a gravidade dos crimes e a magnitude do prejuízo causado à população. “A quantia desviada é exorbitante e teve um impacto devastador no sistema educacional de Porto Seguro. A decisão reflete a necessidade de responsabilizar severamente aqueles que abusam de suas posições de poder”, afirmou, nas entrelinhas, o magistrado em sua decisão.

Enquanto Cláudia Oliveira disponibiliza seu tenpo para fazer sua defessa dentro do prazo e apresentar recurso contra a sentença. A administração Jânio Natal, vem se destacando com a entrega de várias obras em setores variados da administração, com destaque para infraestrutura, educação, saúde e lazer e, no momento, se empenhando para mitigar os efeitos negativos do escândalo e restaurar a confiança da população na gestão pública.

A condenação é um lembrete poderoso de que a justiça pode alcançar até mesmo os mais poderosos e que a corrupção, independentemente de sua escala, não é tolerada pela justça e nem pela população.

Veja abaixo trechos da decisão do magistrado:

“Outrossim, atente-se para a reprovabilidade da conduta, com especial destaque para a destinação de recursos da educação, tão carente no Município de Porto Seguro, para o pagamento de serviços de advocacia, sem o cumprimento das exigências legais e ausente a necessidade específica, contrariando a virtude que se deve esperar dos agentes públicos políticos”.

“A vista das circunstâncias judiciais valoradas negativamente, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão quanto a crime previsto no Decreto-Lei 201/67 e 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção quanto ao crime previsto na Lei 8.666/93, as quais torno definitivas para os réus CLÁUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA e LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES por inexistirem circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena de 08 (oito anos) e nove meses de pena privativa de liberdade. Ausentes também causas de diminuição e de aumento de pena.

Com relação à pena de multa, fixo no patamar de 120 (cento e vinte) dias-multa para cada réu, com relação ao crime previsto na Lei 8.666/93. Quanto ao valor de cada dia-multa fixado, estabeleço no patamar de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato”.

“Assim, considerando que houve concurso de crimes no presente caso, a soma das penas é superior a 8 (oito) anos. O regime inicial para o cumprimento de pena privativa de liberdade será o fechado, nos termos do disposto no art. 33, §2º, ‘a’, do Código Penal”.

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Essa mulher é uma bandida
Caraiva