Os municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas, tiveram seus atos políticos suspenções nesta sexta-feira 04/10, por uma portaria determinada pelo Juiz Eleitoral Gustavo Vargas. A medida tem como objetivo coibir uma escalada de violência política nos últimos dias nos três Municípios.
Vários atos violentos já foram registrados, o mais grave de todos foi uma briga de dois grupos políticos na madrugada desta sexta-feira,04/10, em Guarani, distrito do Prado, que culminou com um jovem morto e o irmão dele ferido gravemente.
Diante desses fatos, está proibido as manifestações coletivas em ambientes e espaços públicos, nas ruas, praças e até mesmo em estabelecimentos comerciais, durante o período do dia 04/10/2024 até o término do horário de votação.
Analistas políticos avaliam que medida poderá ser aplicada por outros juízes em mais municípios, tendo em vista que também há registro de clima tenso nas cidades de Itamaraju e Jucuruçu.
A decisão do Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Gustavo Vargas Quinamo, pode servir como precedentes para outras Comarcas em cidades como Itamaraju que também foi registrado um fato violento na madrugada desata sexta-feira 04/10. Outras cidades que também vem tendo embates políticos, Jucuruçu e Guaratinga.
Vejam um trecho da decisão
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia, estabelecer medidas necessárias ao livre exercício do voto e para a promoção da ordem pública e paz social;
CONSIDERANDO a escalada de violência política nos últimos dias nos três Municípios que compõem esta circunscrição eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR, nos municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas, a realização de manifestações coletivas em ambientes e espaços públicos, tais como praças, ruas, ou mesmo estabelecimentos comerciais, durante o período compreendido entre o dia 04/10/2024 até o término do horário de votação.
Art. 2º. Após a publicação do resultado das eleições, FIXAR as 22h00 do domingo de eleição como horário limite para manifestações coletivas nos locais a que se refere o art. 1º, observando a vedação de uso de dispositivos sonoros e fogos de artifício estabelecida na Portaria ZE n. 9/2024.
Art. 3º. SUSPENDER o porte de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem como de qualquer cidadão(ã) com porte de arma ou licença estatal, no período de 04/10/2024 até as 23:59 do dia 07/10/2024, com exceção das forças de segurança pública.
Art. 4º. Competirá aos órgãos de segurança pública o cumprimento integral desta portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Prado/BA, 04 outubro de 2024. Gustavo Vargas Quinamo Juiz Eleitoral
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