Prazo de 90 dias dado pelo Legislativo ao Executivo para encaminhar o plano de carreira dos professores de Itabela venceu e não desceu.

Giro de Noticias - 31/10/2024 - 07:53


Os Vereadores de Itabela derrubaram o veto do prefeito Luciano Francisqueto a três emendas do legislativo sobre o projeto de lei de estrutura e que redefine cargos públicos efetivos, remuneração e carga horária.

A Câmara Municipal de Itabela derrubou o veto parcial nº 003/2024, da emenda modificativa nº o1/2024, aditiva nº 03/2024 e de uma emenda supressiva do legislativo ao projeto de lei do executivo de nº 017/2023 da Lei da Reforma Administrativa. Por 11 votos, os vereadores mantiveram as emendas dos artigos 12, 13 e 14.

A Sessão que cominou com a derrubada dos vetos ocorreu na manhã de quinta-feira, 25/04/2024 e contou com um grande número de professores que estiveram presentes juntos com os membros da APLB-Sindicato que representa a categoria.

Uma das emendas do legislativo e que foi vetada pelo excetivo, trata-se, no Art. 12, aonde o Poder Executivo ficaria obrigado a encaminhar no prazo de 90 (noventa) dias, a Lei instituindo o Plano de Carreira dos Servidores para apreciação do Poder Legislativo.

Já se passou o prazo de 90 dias e até essa data o plano de carreira dos professores ainda não foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal. Pelo que parece, não vai ser desta vez que a reforma no plano de carreira tão esperado por esses profissionais, irá acontecer.

Outra emenda do Legislativo e vetada pelo excetivo no Art. 13 e define que ocupantes de cargos de Agentes comunitários de Saúde ou Agentes de Combates a Endemias, com comprovada atuação temporária nos cargos funções em tempo superior a 05 (cinco) anos da sanção desta Lei e, ainda possuidores de formação técnica ou acadêmica em cursos com conteúdo programáticos vinculados aos exercícios dessas funções, fica assegurado a contagem de pontos, na proporção de l (um ponto) para cada ano e respectivo título apresentado, até o máximo de dez ponto somado o tempo de serviço e respectivos títulos, Incluindo[1]se o curso obrigatório de formação exigido para esta categoria na legislação federal nas normas do SUS, e outros critérios definidos no Editando certame.

A terceira emenda que também havia sido vetada no Art. 14, os vereadores asseguraram que as vagas disponibilizadas através do concurso público previsto por esta lei para o cargo de professor, somente serão preenchidas após o cumprimento do quanto disposto na Lei Municipal nº 341/2007 -- Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de tabela, e, na Lei Municipal n' 414/2010 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de tabela, ou outra legislação que vier substituir as Leis citadas, de forma a assegurar o enquadramento do professor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, para aumento de carga horária para 40 (quarenta) horas.

Com a derrubada dos vetos, o projeto de lei seguiu para a sanção do excetivo, no prazo de 15 dias e acabou sendo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, Ademilton Eugênio dos Santos.

Na data, dois dos 13 parlamentares, não estiveram presentes na sessão, Joaldo Lima e Vagner Martins dos Santos. Os dois parlamentares esclareceram que estavam em viagem, mas eram a favor da derrubada dos vetos.

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