O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), mudou o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas e reduz a multa de R$10 mil para R$7 mil referente às contas de Itabela de 2019 que tinham sido rejeitadas pelo tribunal.
Em sessão virtual de quinta-feira (10/12/2020) o TCM havia rejeitado as contas do município de Itabela relativas ao exercício de 2019. Para o TCM, a gestor municipal havia excedido o limite de gasto com pessoal e o não cumprimento do ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores; e em razão do não cumprimento das obrigações da administração municipal no Caixa de Previdência Municipal.
Na época o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para acrescentar a extrapolação do limite para despesa com pessoal como causa de rejeição dessas contas, aplicando, ainda, multa equivalente a 30% dos subsídios. Isto porque sem a aplicação da Instrução nº 03, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Luciano Franciqueto recorreu da decisão e os conselheiros acataram o recurso apresentado por Luciano Fransciqueto, prefeito de Itabela, referente às contas que tinham sido rejeitadas em 2019, mudando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas e reduzindo a multa de R$10 mil para R$7 mil.
Estas contas tinham sido rejeitadas por causa do descumprimento ao artigo 167, V da Constituição Federal – ou seja, foi feita abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; não cumprimento do ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores; e em razão do não cumprimento das obrigações da administração municipal no Caixa de Previdência Municipal.
O prefeito, na peça recursal, apresentou documentação que comprova o pagamento de R$1.599.990,00 à empresa “Educare distribuidora de materiais didáticos”, excluindo a obrigação de pagamento do mesmo valor à empresa “Didatis comércio e serviços em educação”, porque esta teria participado apenas do Pregão Presencial, sendo a primeira empresa (Educare) a vencedora do certame e contratada para prestação do serviço.
Deste modo, foi evidenciado que o total inscrito em “Restos a pagar” estava contabilizado a maior e, com a correção, o valor do superávit financeiro apresentou suporte suficiente para a abertura de crédito adicional suplementar.
Além disso, o prefeito também comprovou a redução no valor do ressarcimento, com recursos municipais, em relação ao Fundeb, e apresentou documentos que comprovam o cumprimento às obrigações da administração do Caixa de Previdência Municipal.
Diante dos documentos e justificativas do gestor, os conselheiros reformularam o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas, reduzindo a multa de R$10 mil para R$7 mil.