Segundo o Promotor, no dia 06/10/2024, no início da tarde, por volta de 14:30 h, a Justiça Eleitoral recebeu informações através de prepostos da Justiça Eleitoral, que inúmeras pessoas estariam ligando para o cartório eleitoral noticiando que estava havendo compra de votos através de distribuição gratuita de combustíveis no Posto Real Center, localizado na Av. Perimetral, 348, nesta cidade de Itamaraju.
Dirigindo-se ao local, o Promotor de Justiça Eleitoral constatou, junto a prepostos da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar, que havia uma fila com dezenas de carros – ou até centenas - cujos condutores estavam abastecendo seus carros apresentando aos frentistas notas de requisição de abastecimento nas mais diversas quantidades de litros.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça Eleitoral ingressou com pedido de busca e apreensão (autos nº 0600676-78.2024.6.05.0172), ao Juiz da172ª Zona Eleitoral, que no uso de suas atribuições legais deferiu o pedido e expedindo Mandado de Busca e Apreensão, que gerou a apreensão de 1.231 (mil e duzentas e trinta e uma) requisições de abastecimento, somando aproximadamente, o valor de R$ 190.385,64 em notas de combustível, sendo que em mais de noventa e cinco por cento, constava no campo de nome da Requisição, o nome “DPVW Agro”, referente à empresa a DPVW AGRONEGOCIOS LTDA).
Também foi apreendido material de campanha da candidata identificada como Hellen Fernanda, que tentou vaga como vereadora pelo PSB. Ela obteve somente 3 votos e figura como suplente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vale ressaltar que diversas ligações ocorreram durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, informando que os abastecimentos estavam sendo patrocinados pelos candidatos a Prefeito e a vice-Prefeito JORGE LUIZ COSTA SULZ DE ALMEIDA e GILSON GUIMARAES SOUZA, respectivamente, com a participação direta de secretários municipais da Prefeitura de Itamaraju que o apoiavam e faziam campanha para o mesmo, inclusive com assinatura/rubrica dos secretários municipais nas requisições de abastecimento apreendidas.
Sendo apontadas as pessoas de EDSON OSS (conhecido por Léo Oss, Secretário Municipal de Administração), Gustavo Silva Souto (Secretário Municipal de Esporte e Cultura) e um outro Secretário municipal conhecido por Bida, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Governo e Selmides Sousa Pereira, Secretário Municipal de Governo.
Por fim, informações foram surgindo de que além dos candidatos JORGE LUIZ COSTA SULZ DE ALMEIDA e GILSON GUIMARAES SOUZA, que efetuaram o pagamento dos abastecimentos ao Posto Real Center através de empresas vinculadas aos mesmos, via transação bancária e, principalmente, em espécie, haveria outra empresa financiando fortemente a campanha da referida Coligação com compras de votos, havendo suspeita de que vultosos saques foram feitos durante o período eleitoral e após a realização das eleições, para pagamento dos referidos abastecimentos.
Diante das evidencias de doação de combustível sem ser declarados na prestação de contas, o Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Marcelo Henrique Guedes, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para cassar os registros dos candidatos Jorge Almeida (PSDB) e Lê da LR (PL), eleitos para prefeito e vice, respectivamente em Itamaraju, no extremo Sul da Bahia.
Também foi apreendido material de campanha da candidata identificada como Hellen Fernanda, que tentou vaga como vereadora pelo PSB. Ela obteve somente 3 votos e figura como suplente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao final da ação o promotor Marcelo Henrique Guedes cobra que seja declarada inelegibilidade de todos os representados e cassação dos mandatos dos que foram eleitos. O processo corre na 172ª zona eleitoral de Itamaraju.
Advogados ouvidos pela reportagem, disseram que este será um processo longo e que não deve atrapalhar a posse dos eleitos, que já foram inclusive diplomados. “Este processo vai continuar com os acusados no exercício dos mandados, podendo ou não ser acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ainda segundo os advogados ouvidos, no decorrer do mandato se os acusados forem punidos no Tribunal Superior Eleitoral-TSE, haveria uma nova eleição. Mas segundo eles, essa denúncia com envolvimento direto de terceiro pode acabar em multa.
A reportagem tentou falar com o Prefeito e o vice-Prefeito eleitos, JORGE LUIZ COSTA SULZ DE ALMEIDA e GILSON GUIMARAES SOUZA, mas não atenderam e não responderam a ligação. A defesa dos citados também não se manifestou. O espaço fica aberto para que os citados possa se manifestar se assim desejar.