Justiça suspende lei que altera nome da Guarda Civil para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo

Giro de Noticias - 18/03/2025 - 09:09


Lei que alterou a nomenclatura da Guarda Municipal foi sancionada em 6 de março deste ano depois que a Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo. A ação contra a lei foi proposta pelo procurador-geral de Justiça. Outras 13 cidades de SP já tiveram a mudança de nome impedida pela Justiça.

O Tribunal de Justiça concedeu, nesta segunda-feira (17/03), uma liminar suspendendo a Lei Complementar nº 26/2025, que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.

A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, e o relator do caso, Álvaro Torres Júnior, destacou que a suspensão era necessária para evitar possíveis confusões sobre as atribuições da Guarda Civil Municipal e da polícia.

A liminar permanecerá em vigor até o julgamento final da ação. Além disso, o relator solicitou que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei no prazo de 30 dias.Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com 1.005 agentes, de acordo com a prefeitura.

A mudança no nome da Guarda Municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março deste ano. Segundo ele, a alteração vai além da nomenclatura e tem como objetivo garantir mais segurança jurídica às operações, proporcionando melhores condições de trabalho e treinamento aos agentes.

“A mudança vai muito além do nome. O principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, gerando mais segurança para a população da nossa cidade. Estamos valorizando nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, declarou o prefeito Marcelo Lima (Podemos) ao assinar o documento que oficializou a nova nomenclatura.

A mudança de nome das GCMs já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em 15 cidades do estado de São Paulo que já tiveram essas mudanças de nome aprovadas nos devidos legislativos municipais. Em 14 delas já houve decisão favorável ao MP, impedindo a troca dos nomes.

Em São Paulo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) afirmou sobre a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para "Polícia Metropolitana".

O anúncio ocorreu após o Supremo Tribunal Federal decidir que as guardas municipais têm condições de atuar em policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante.

Contudo, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, confirmou na última sexta-feira (14) que questionou na Justiça o projeto.

Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil

Em Itaquaquecetuba, a Justiça já concedeu uma liminar em favor do Ministério Público, impedindo a mudança.

Na decisão emitida, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) disse que há indícios de inconstitucionalidade real no assunto e, portanto, a mudança está sendo barrada em caráter liminar para impedir que o município faça gastos desnecessários.

O prefeito de Itabela, Ricardo Flauzino, durante o anunciou na manhã de segunda-feira (17/03/2025) da criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, chegou a anunciar a reformulação da Guarda Civil Municipal GCM) para Polícia Municipal. Essa mudança segundo o prefeito visa reforçar a função da Guarda, que continuará responsável pela proteção da população, dos bens e dos serviços municipais, além de atuar na fiscalização de posturas municipais.

"O fortalecimento da nossa Guarda Civil Municipal é um passo importante para ampliarmos a segurança em nossa cidade. A valorização dos nossos policiais municipais e a criação da Polícia Municipal são demonstrações do nosso compromisso em oferecer uma maior sensação de segurança à população de Itabela", destacou o prefeito.

O projeto de lei que já está em fase final de elaboração será encaminhado ao legislativo para apreciação e votação, após aprovado, o projeto volta para a sanção do prefeito quando a lei entra em vigor após sua publicação no diário oficial do município. Com as decisões em São Paulo, não sabemos se o gestor vai seguir com mudança de nomes da guarda  como havia sido anunciado.

A reportagem do Giro de Notícias fez contato com o promotor de justiça de Itabela e que disse que entendo que a alteração é inconstitucional e, a exemplo do que foi feito em relação à antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabela para o segundo biênio, “adotarei as providências cabíveis contra a alteração”.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/