
A reunião ocorreu na manhã desta sexta-feira, 11/07/2025, no gabinete do Promotor de Justiça no fórum de Itabela e contou com dois secretários de governo, representantes da APLB-Sindicato e assessoria jurídica da prefeitura além de representantes da comissão da empresa Blue Gestão e Auditoria Fiscal LTDA responsável pelo Processo Seletivo no Município.
Um dos assuntos tratados foi sobre um pedido feito pelo vereador Lucas Lemos e pela APLB –Sindicato ao MP, para que os professores efetivos que já possuem desdobramento não ser obrigados a fazerem a inscrição para o processo seletivo (REDA), tendo em vista que se deve primeiro ocupar as vagas de professores com os servidores efetivos, por meio dos mecanismos legais previstos enquadramento e desdobramentos e após isso se sobrar vaga ai seria ocupada por servidor não efetivo.
A recomendação do MP vem de encontro as situações jurídicas relativas ao enquadramento e desdobramento da carga horária dos professores já concursados, buscando harmonizar a oferta de vagas temporárias com a valorização dos direitos e o plano de carreira do corpo docente efetivo do Município, evitando que a abertura de novas vagas temporárias prejudique ou crie insegurança jurídica para os profissionais já vinculados à rede municipal de ensino, bem como cause mais impacto na CAPREMI, pois os temporários estarão inseridos no regime geral de previdência (INSS).
O item em questão foi acatado por todos durante a reunião, antes de contratar professor serão feitos um levantamento no número de vagas e o total de professores hábitos ao enquadramento e o desdobramento, quase sobrar vaga seria preenchida com professores do Reda.
O Ministério Público estadual havia recomendado uma revisão em alguns itens do processo seletivo do Município de Itabela por conta de indícios de irregularidades. A recomendação foi publicada na terça-feira, 08/07/2025 e encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itabela/BA e ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Administração de Itabela/BA, com a máxima urgência:
A recomendação do Ministério Público foi devido algumas cláusulas e condições que potencialmente violam princípios e normas da Administração Pública. O Processo Seletivo Simplificado (REDA) regido pelo Edital nº 001, de 27 de junho de 2025, tem caráter de urgência para que o município se abstenha de praticar quaisquer atos subsequentes relacionados a este certame, em razão das graves e numerosas irregularidades que o permeiam.
Na representação apresentada pelo Vereador Lucas de Souza Lemos e análise do Edital, identificou uma série de cláusulas e condições que precisam ser corrigidas.
Algumas das observâncias trata do critério de Desempate Contrário ao Estatuto do Idoso: A inobservância do Artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que estabelece a idade como o primeiro critério de desempate, dando preferência ao candidato de idade mais avançada.
A ausência de Prazo Específico para Impugnação do Edital: A falta de previsão de uma fase clara para impugnação das regras do edital antes da divulgação do resultado parcial, violando os princípios da publicidade, razoabilidade e ampla defesa.
Após a recomendação do MP da necessidade da reconsideração em vários itens do edital, segundo as informações, o município se manifestou disposto a atender a recomendação e publicar uma errata no edital atendendo a recomendação do MP.
O MP concedeu um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Recomendação, para que o Município de Itabela informe a Promotoria de Justiça as providências adotadas para o seu integral cumprimento, e em idêntico prazo para manifestação sobre os pontos ora suscitados.
O não acatamento da Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis por parte deste Órgão Ministerial, incluindo a propositura de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como para a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da anulação de todos os atos administrativos decorrentes do edital e processo seletivo viciados.
A Empresa Blue Gestão e Auditoria Fiscal LTDA com Endereço na Av, Demétrio Guerrieri - Centro, Eunápolis – BA, foi a contratada PELA Prefeitura para gerir o Processo Seletivo Simplificado (REDA) em Itabela. O valor do contrato com empresa que tem vigência de 20 junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, foi de R$ 61.500,00.
