Prefeitura de Itabela divulga resultado final do REDA 2025, em Itabela.

Giro de Noticias - 05/08/2025 - 08:55


O Prefeito Municipal de Itabela, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,conjuntamente com o Secretário Municipal de Administração, em cumprimento da 11ª e 12ª fases do procedimento e seleção de pessoal para contratações emporárias pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, conforme disposto no Edital de Abertura nº 001, de 27 de junho de 2025, torna público o RESULTADO FINAL.

Os candidatos que concorreram na condição de PNE estão devidamente identificados e tiveram sua colocação estabelecida de acordo com o Edital de Abertura.

O resultado ora publicado levou em consideração a reavaliação das inscrições, com base na análise dos requisitos mínimos de escolaridade para a investidura no cargo concorrido, bem como das condições para pontuação por títulos e tempo de serviço, após a apreciação dos recursos interpostos e procedimentos de auditoria realizados de ofício.

Em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 6.1 alínea “a” do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado REDA 2025, após auditoria de ofício realizada na documentação dos candidatos classificados aos cargos que exigem nível superior, constatou-se a atribuição indevida de pontuação referente à segunda graduação apresentada.

Esclarece-se que, conforme expressamente disposto no edital, será considerada para fins de pontuação apenas uma graduação, quando exigida como requisito mínimo para o cargo. Sendo assim, a segunda graduação não gera pontuação adicional, tratando-se de requisito já atendido pelo candidato.

Dessa forma, foi procedida a revisão da pontuação dos candidatos enquadrados nessa situação, com a devida correção e retificação do resultado parcial, sem prejuízo aos demais critérios legais e normativos do certame.

Após análise técnica e auditoria de ofício, em razão de inconsistências verificadas no sistema de inscrições do Processo Seletivo Simplificado REDA 2025 — cuja modalidade de inscrição ocorreu exclusivamente de forma on-line, em cumprimento à Recomendação nº 01 do P.A. nº 337.9.309241/2025, do Ministério Público do Estado da Bahia, e conforme as adequações previstas na Primeira Errata ao Edital de Abertura —, constatou-se que determinadas inscrições não foram inicialmente capturadas pela base de dados oficial, apesar de os candidatos terem realizado corretamente o procedimento de inscrição, finalizado o envio das informações e emitido o respectivo protocolo de confirmação.

No caso em questão, foi apresentada pelo candidato cópia do comprovante de inscrição com número de protocolo gerado pela plataforma, o que comprova de forma inequívoca que a inscrição foi efetuada dentro do prazo estabelecido no edital, de forma regular e completa.

Considerando o princípio da ampla concorrência, da boa-fé e da responsabilidade objetiva da administração quanto à integridade dos sistemas utilizados, a inscrição foi validada e homologada, garantindo ao candidato os mesmos direitos de participação assegurados aos demais concorrentes.

Essa medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e razoabilidade, além de atender ao interesse público e à transparência do certame.
Após análise técnica e auditoria realizada de ofício, constatou-se a existência de inconsistências em determinadas inscrições de candidatos inicialmente classificados na condição de PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, os quais, entretanto, não apresentaram laudo médico comprobatório conforme exigido pelo edital.

Diante dessa constatação e em estrita observância aos critérios legais e regulamentares aplicáveis, tais candidatos foram remanejados para a lista de ampla concorrência, preservando-se, assim, a lisura, a isonomia e a transparência do certame.

O Prefeito Municipal de Itabela, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, onjuntamente com o Secretário Municipal de Administração em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao cronograma estabelecido na Primeira Errata ao Edital de Abertura do certame, torna público as RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

Muitos candidatos que se sentem prejudicados no processos seletivo  recorrereram dentro do prazo estabelecido, para buscar a revisão da decisão e anulação do ato que consideram injusto. Alguns candidatos que entraram com o recurso conseguiram o deferimento.
 O recurso em tempo hábil é um direito garantido por lei, permitindo que os candidatos contestem os resultados e busquem uma solução para a situação. 

O prazo estabelecido para recurso visa assegurar que o candidato tenha a oportunidade de apresentar sua contestação e argumentos,.

A homologação se dará em momento oportuno, mediante Decreto específico. Itabela, 04 de agosto de 2025  RICARDO DE JESUS FLAUZINO

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/