ITABELA - O prazo para servidor público comissionado, secretário de estado ou municipal que pretende se candidatar a vereador nas eleições de 2012 deve ter obedecido ao dia 7 de abril, seis meses antes das eleições. Muito desses indivíduos se apressaram para cumprir o prazo, já outros se esqueceram do calendário determinado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com documento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 7 de abril foi o último dia para que estes agentes públicos formalizassem o afastamento de suas funções. A data é para quem pretende se candidatar para o cargo de vereador.
O prazo de seis meses que antecede ao pleito é definido pela Justiça Eleitoral, que alerta ao candidato que registrar sua candidatura sem antes ter se descompatibilizado dentro do período estipulado, este deverá ter seu pedido de registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos partidos políticos e demais candidatos adversários.