Após uma longa batalha jurídica que impedia que as empresas Eco Rodovias e SBS Engenharia, vencedoras do leilão da concessão da BR 101 à iniciativa privada, homologassem o resultado devido uma ação movida por um grupo de seis empresas capixabas, segundo colocado, foi revogada pelo o ministro José Múcio Monteiro, deixando trânsito livre para dar continuidade no processo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) agora pode e vai homologar na próxima semana o resultado do leilão realizado no último dia 18 de janeiro para a concessão da BR 101 à iniciativa privada.
A decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o prosseguimento do processo foi revogada nesta sexta-feira (11). Com a anulação da liminar que sustava as etapas do processo de licitação, a agência está liberada para homologar o resultado do leilão.
A ANTT, em nota publicada na sua página na internet, informa que o resultado do leilão será oficializado na próxima semana na reunião colegiada da diretoria, com cinco membros, que deverá acontecer na quarta-feira (16).
A expectativa é de que ainda no início da semana a ANTT defina as novas datas para o cumprimento das etapas posteriores à homologação. Os dois últimos eventos são a publicação do ato de outorga e a assinatura do contrato de concessão.
De acordo com nota informativa da assessoria do TCU, após esclarecimentos prestados pela ANTT, o relator do processo, ministro José Múcio, revogou a cautelar que suspendia os atos do leilão referente à concessão da exploração do sistema rodoviário da BR-101/ES/BA – entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) – Divisa ES/RJ, sem prejuízo da continuidade das apurações.
Com a decisão do ministro, a ANTT foi liberada a cumprir as próximas etapas do processo de concessão da rodovia. Embora o ministro tenha revogado a decisão cautelar, as averiguações de possíveis irregularidades ocorridas no leilão continuam até a análise final do processo pelo tribunal.
Com a homologação do resultado do leilão, a ANTT vai declarar concessionário da rodovia o primeiro colocado na disputa em janeiro: o Consórcio Rodovia da Vitória (Eco Rodovias e SBS Engenharia), que ofereceu desconto de 45,63%.
O segundo colocado, com abatimento de 42,08%, foi o Consórcio Rodovia Capixaba (formado por seis empresas do Estado). Esse último grupo ajuizou recurso junto à ANTT solicitando a desclassificação do primeiro colocado. A alegação foi o descumprimento de vários itens do edital.
A ANTT negou provimento ao recurso do Consórcio Rodovia Capixaba, mas o TCU, por meio de seu procurador, avaliou que as denúncias feitas pelo consórcio deveriam ser analisadas. Daí a decisão de suspender a homologação do leilão, que estava prevista para o último dia 3.
O representante do consórcio, Américo Madeira, disse que a decisão do grupo é a de aguardar a conclusão do julgamento iniciado pelo TCU e também a programação das próximas etapas do processo que deverão ser definidas pela ANTT.
Na avaliação de Madeira, a suspensão da liminar não encerra o andamento do processo no TCU. Ele disse ter a expectativa de que o tribunal continue a analisar os fatos denunciados pelo consórcio e que o relatório final venha a ser apreciado em sessão plenária.