
EUNÁPOLIS (BA) — Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) apura possíveis irregularidades relacionadas ao uso da estrutura da Prefeitura de Eunápolis em benefício eleitoral da deputada estadual e candidata à reeleição Cláudia Silva Santos Oliveira. O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, marido da parlamentar, também figura como réu no processo.
A ação, de número 0603622-83.2026.6.05.0000, foi distribuída em 15 de setembro de 2026 e tem como autor o candidato a deputado federal Abenilcio Mendes Lima, que apresentou a petição por meio do advogado Antonio Pitanga Nogueira Neto.
Pedrão 2026 é um dos principais pontos questionados
Entre os principais fatos apresentados na ação está o Pedrão de Eunápolis 2026, realizado entre os dias 1º e 4 de julho.
Segundo a petição, o evento contou com estrutura custeada pelo Município e teria utilizado, em seu pórtico principal e em canais oficiais da Prefeitura, o nome e a logomarca pessoal de Cláudia Oliveira, que à época era pré-candidata à reeleição. A ação afirma que a identificação da parlamentar teria aparecido ao lado da identidade visual oficial e dos brasões do Estado e do Município.
A petição também afirma que Cláudia Oliveira participou pessoalmente do evento e interagiu com atrações contratadas com recursos municipais, ao lado do prefeito José Robério. O autor pede a produção de provas audiovisuais para verificar o conteúdo dessa participação e eventual associação entre a parlamentar e a estrutura pública utilizada no evento.
Ação popular já havia questionado publicidade do evento
A AIJE também menciona uma Ação Popular nº 8004300-97.2026.8.05.0079, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis.
Segundo a petição eleitoral, em decisão de 26 de agosto de 2026, aquele juízo concedeu parcialmente tutela de urgência e reconheceu, em análise preliminar, que a inserção do nome e da logomarca de Cláudia Oliveira no material de publicidade institucional do Pedrão 2026 afrontaria o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
A decisão determinou que o Município se abstivesse de repetir a conduta, sob multa de R$ 10 mil por ato, além de determinar a apresentação do Processo Administrativo nº 0608002/2026. A própria AIJE ressalta que essa decisão não representa julgamento definitivo sobre a existência de abuso de poder político eleitoral.
Doações de servidores comissionados também são alvo de apuração
Outro ponto apresentado na ação envolve as doações eleitorais recebidas pela campanha de Cláudia Oliveira.
De acordo com a petição, a prestação de contas consultada em 14 de setembro de 2026 indicava receita líquida de R$ 833.009,00, sendo R$ 200 mil provenientes da Direção Nacional do PSD, R$ 40 mil da Direção Estadual/Distrital do PSD-BA e o restante de doações de pessoas físicas.
O autor afirma ter cruzado os nomes dos doadores com uma relação de ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de Eunápolis e identificado 22 pessoas que, segundo a petição, exerciam cargos de confiança na administração municipal.
Esses doadores teriam contribuído, conjuntamente, com R$ 298 mil, valor equivalente a aproximadamente 35,8% da receita declarada da campanha, segundo os dados apresentados na ação.
Entre os nomes relacionados estão secretários municipais, integrantes da Procuradoria-Geral, Controladoria, Tesouraria, Contabilidade e outros cargos da administração.
A própria petição, entretanto, faz uma ressalva importante: o simples fato de uma pessoa ocupar cargo público não a impede de realizar doações eleitorais com recursos próprios. O que o autor pede que seja investigado é a origem dos recursos, a voluntariedade das contribuições e eventual influência decorrente da relação de subordinação funcional.
O que o autor pede à Justiça Eleitoral
Entre as diligências solicitadas estão a apresentação integral do Processo Administrativo nº 0608002/2026, incluindo documentos relacionados à criação e aprovação do material personalizado do Pedrão, além da produção de provas audiovisuais e documentais.
A ação também pede informações sobre os ocupantes de cargos comissionados e de direção superior do Município para ampliar o cruzamento com os doadores da campanha.
Ao final, o autor pede que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a prática de abuso de poder político, sejam aplicadas as consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo inelegibilidade e eventual cassação do registro ou diploma de Cláudia Oliveira, além das medidas cabíveis em relação a José Robério Oliveira.
Processo ainda não tem decisão definitiva
Até o momento, a existência da AIJE não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido a prática de abuso de poder político. Trata-se de uma ação em fase de apuração, na qual os fatos alegados pelo autor ainda deverão ser analisados pelo TRE-BA, com contraditório e direito de defesa aos investigados.
A própria petição requer a produção de novas provas para esclarecer pontos considerados relevantes pelo autor.
O Giro de Notícias deixa espaço aberto para manifestação de Cláudia Oliveira, José Robério Oliveira, Prefeitura de Eunápolis e demais citados na ação.