
Eunápolis- A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, nesta terça-feira (27), a três anos e três meses de reclusão por utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental.
A ação contra José Robério foi apresentada pelo Núcleo de Investigação de Crimes atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O prefeito também foi condenado à perda do mandato eletivo e se tornou inelegível por cinco anos. O crime foi cometido em 2005, quando o prefeito contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda. pelo valor de R$ 77 mil reais, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista para divulgar ações governamentais que ligavam o seu nome a imagens com obras e serviços do Município.
Para o (CAP), a conduta é vedada por lei e foi apresentada ao MP-BA pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na mesma sessão, a 1ª Câmara absolveu o prefeito de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais.
A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.
Fonte Bahia noticia.