Acidente causado por uso de celular pode ser considerado crime doloso.

Redação - 14/01/2013 - 09:01


O juiz da 3ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), Tourinho Neto, criou condições para que motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige possa responder por crime doloso.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a decisão, "inflexível", contribui para combater a impunidade no trânsito. "Casos como esses, além de um grande absurdo, são frequentes em nosso País. Por isso, a importância de se ter um (Poder) Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito", avalia.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito.

 

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