
GUARATINGA – O vereador Gelson José de Almeida protocolou no último dia 05/02, no Ministério Público Estadual, uma denuncia por atos de improbidade administrativa contra a atual Administração Pública Municipal de Guaratinga, gerida pelo prefeito Kenoel Viana.
Os motivos das denuncias feitas pelo vereador, foram baseadas em irregularidades com as licitações no município, onde parece nomes de empresas duvidosas e contratos emergenciais publicado em nome de terceiro, que para o vereador este é uma forma encontrada de burlar as leis, expressando a ânsia de lesar os cofres públicos.
Entre as denuncias contra o Prefeito Municipal, e sobre a prática de diversas irregulares de natureza administrativa e criminal, bem como edição e publicação do decreto n° 017/2013, através do qual foi decretado estado de emergência do município em nome de “Felipe Guerra” e não Guaratinga, o que para o vereador isso é uma vontade do gestor em manipular dados para burlar os cofres públicos.
De acordo com a denúncia, não houve uma justa motivação que pudesse caracterizar uma real situação emergencial no município, por tanto, o Estado de Emergência decretado pelo prefeito Kenoel Viana teve como intuito burlar a lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 8.666/93), intenção esta materializada nos processos de Dispensa de Licitação n° 001/2013 e 002/2013, os quais originaram a contratação das empresas Alex Rodrigues Rocha e & cia LTDA – ME e ITATECH Construtora LTDA – ME.
O contrato de dispensa de licitação 01/13 celebrado entre o município de Guaratinga e Alex Rodrigues Rocha e & cia LTDA – ME representada tem por objetivo a realização de limpeza pública no município guaratinguense, decorrente do Decreto de Emergência n° 023/2013, no valor global de R$ 244. 539,00, com vigência de 45 dias, o que corresponde mensalmente, a quantia de R$ 163.026,00.

A denúncia aponta que esta contratação foi feita de forma direta, sem licitação, sob o esdrúxulo argumento de que o Município encontra-se em “situação de instabilidade administrativa financeira”. Em comparação apresentada na Ação, a gestão anterior gastava em media R$ 120 mil reais por mês. Sendo assim, não justifica a contratação feita pelo Prefeito Municipal, a empresa Alex Rodrigues Rocha e & cia LTDA – ME, representada por um valor de 33% maior do que a média mensal de gastos com o mesmo serviço no exercício anterior.
Outro fato interessante na denúncia e não menos contundente quanto à natureza ilícita dos atos ora denunciados, é que nos Termos de Homologação dos processos administrativos de Dispensa de Licitação n°s. 001/2013 e 003/2013, datados de 07/01/2013, o prefeito faz menção ao Decreto n° 023/2013, cuja publicação apenas acorreu no dia 09 de janeiro, ou seja, quando os Termos foram confeccionados ainda não existia o Decreto Emergencial.
Já a ITATECH Construtora LTDA – ME, firmou contrato com o Município, nas mesmas condições a cima, sem licitação, e com base na suposta Emergência do Decreto n° 023/2013. O contrato firmado entre a Administração e a ITATECH é a DL n° 02/13, que tem por objetivo “obras de emergência na recuperação das estradas vicinais da zona rural”, tendo o valor global de R$ 145.833, 66 –, para o mesmo período de 45 dias. De acordo com a denúncia, até a presente data do protocolo da Ação no ministério público, nenhum trecho das estradas vicinais fora recuperada.
O vereador ainda esclarece na denúncia, que emitiu documento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, requerendo copia integral dos processos administrativos que originaram os contratos DL 01/13 e DL 02/13, mas não obteve respostas. Outra ação do vereador foi à realização de uma diligencia na sede da ITATECH Construtora LTDA – ME, na BR 101, n° 710, Bairro Santo Antônio do Monte, na cidade de Itamaraju – BA, onde foi constatada que no local existe tão somente uma fachada composta pelo nome ITATECH Construtora, e dentro do referido local onde supostamente seriam desenvolvidas as atividades da empresa havia um “matagal”, não havendo salas, equipamentos ou alguma construção que conotasse o exercício de qualquer atividade naquele local.
Por fim o quinto representado, o Procurador Geral do Município, Dr° Raphael Rodrigues de Souza, que emitiu parecer favorável a contratação direta das Empresas Representadas, e demonstrando caráter ilícito destas, devendo também o mesmo ser responsabilizado.
Ciente da situação, o MP já está investigando a denúncia, e caso sejam comprovadas as irregularidades, a Promotoria Publica deverá adotar todas as medidas judiciais, cíveis e criminais cabíveis ao caso notadamente, a competente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e a correspondente ação penal.
A sede da ITATECH Construtora LTDA – ME, fica na BR 101, n° 710, Bairro Santo Antônio do Monte, na cidade de Itamaraju – BA
Fonte/ Estevão Silva - guarananet.com