Dilma Rousseff assinou nesta segunda o decreto regulador da Lei Pelé. O ato foi comemorado no Ministério do Esporte como uma evolução da legislação.
Em um de seus principais itens, o decreto deixa claro que receita gerada pelas loterias federias para os clubes é verba pública. Assim, essas quantias estão sujeitas aos mesmos procedimentos de fiscalização válidos para entidades governamentais.
“A observância dos princípios gerais da administração pública estende-se à aplicação, pela Confederação Brasileira de Clubes – CBC, dos recursos previstos” oriundos da loteria. É o que determina o parágrafo primeiro do artigo 20 do decreto. O mesmo vale para o COB e o Comitê Paraolímpico, que também recebem dinheiro das loterias.
Consultado pelo blog, Wladimyr Camargos, ex-funcionário do Ministério do Esporte e que trabalhou nas mudanças, afirmou entender que o decreto permite que órgãos de controle fiscalizem como os clubes aplicam o dinheiro arrecadado nos concursos lotéricos. Em tese, se um dirigente for acusado de irregularidade no uso do dinheiro recebido das loterias, o TCU (Tribunal de Contas da União) poderá entrar no circuito. E mesmo que não haja suspeita, os clubes ficam sujeitos à prestação de contas.
A reforma, entre outras coisas, também detalha como devem ser tratados os atletas das categorias de base para que uma entidade possa receber como clube formador. Isso facilita a fiscalização em relação ao tratamento dado aos jovens nos CTs espalhados pelo país.