
Brasília- O presidente em exercício do Congresso Nacional, deputado André Vargas (PT-PR), promulgou nesta quinta-feira (6) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria quatro novos tribunais regionais federais. A decisão contraria o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que se manifestou publicamente contra a proposta.
Aprovada pelo Congresso no começo de abril, a PEC prevê a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. Atualmente, há cinco tribunais regionais federais no país, com sedes em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.
De acordo com a PEC, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição no estado da Bahia; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Embora aprovado, para entrar em vigor, o texto da criação dos novos tribunais dependia de promulgação pelo Congresso, o que ainda não havia ocorrido porque o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) dizia que poderia haver inconstitucionalidade na matéria, um suposto "erro material".
O primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas (PT-PR), já havia anunciado que promulgaria a PEC quando assumisse a presidência do Congresso, durante o período de ausência do país de Renan Calheiros, que viajou na noite desta quarta para cumprir compromisso oficial em Portugal.
A possibilidade de inconstitucionalidade foi levantada por opositores do projeto, como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que afirmou que a iniciativa de criação dos novos TRFs deveria ter partido do Judiciário, e não do Legislativo.
Barbosa também criticou os custos que a criação dos tribunais demandaria, e questionou se a ampliação da estrutura resolveria, de fato, os problemas de celeridade da Justiça Federal.