Ex-prefeito não presta conta de recursos do PNAE e ministério bloqueia dinheiro da merenda.

Redação - 25/06/2013 - 20:00


 

Itabela- O Ministério da Educação (MEC) por meio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar) bloqueou neste mês de junho os recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação) destinado a merenda escolar das escolas públicas municipais de Itabela-BA. O bloqueio se deu pela falta de prestação de contas nos anos de 2011 e 2012 pelo ex-gestor Osvaldo Gomes Caribé.

Segundo o secretário de educação Emanuel Oliveira a atual gestão ao iniciar o mandato não encontrou documentos, como notas fiscais, que está em posse do ex-gestor, para tentar reverter à situação. Como medida preventiva, o FNDE bloqueou o repasse da merenda escolar.

De acordo com a atual gestão, cabe ressaltar que em parte isto aconteceu pela omissão do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), que não tomou nenhuma medida eficaz que viesse a impedir a não prestação de contas por parte do ex-gestor.

“A Prefeitura Municipal de Itabela – BA, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, entrou com uma Ação Judicial de improbidade administrativa contra o ex – gestor pela não prestação de contas do referido recurso. Outra medida assumida pela Secretaria de Educação para tentar regularizar a situação, foi encaminhar ao FNDE, cópia da ação judicial, que justifica a não prestação de contas.” disse Emanoel.

“Devido à falta de prestação de contas da merenda escolar, o recurso poderá ficar sem ser repassado por cerca de 90 (noventa) dias”, lamentou o secretário.

Todos os conselhos de alimentação escolar constituídos após 29 de janeiro de 2009 têm mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução do FNDE nº 38/2009. O CAE tem o poder de fiscalizar a qualidade e os recursos destinados à merenda escolar dos munícipios.

A composição dos CAE também foi alterada a partir de janeiro de 2009. Foi excluída a representação do Legislativo e houve acréscimo de dois representantes da sociedade civil, que passou a ter dois titulares e dois suplentes, segundo os incisos I a IV do artigo 26 da mesma resolução, esta decisão do (MEC) foi tomada com a preocupação de que o conselho atuasse para que os recursos da merenda escolar fossem bem aplicados o que neste caso não aconteceu.

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