Vereador ler Art. da Lei orgânica que limita o plantio de eucalipto em Itabela durante sessão.

Redação - 27/06/2013 - 09:35


Itabela- O Art. 115 da Lei orgânica do município de Itabela dispõem de medidas de preservação ambiental limitando o plantio de eucalipto e outras essências florestais exóticas no município de Itabela. A lei foi apresentada durante sessão ordinária na ultima quita- feira, 20/06 pelo vereador Alencar da Radio durante palestra do coordenador do INEMA, na câmara municipal.

Ao longo dos últimos quatro anos a câmara de vereadores na gestão 2008 a 2012, discutiu  muito sobre meio Ambiente de Itabela, em comunhão com as comunidades rurais em parceria com movimento sem terra (MST) entre outros, realizaram um intenso processo de mobilização discutindo a temática da monocultura do eucalipto e a situação ambiental na região, através de reuniões e oficinas, para elaborar uma proposta que atendesse os anseios das comunidades.

Durante meses de debates, os vereadores entenderam a necessidade de uma revisão na lei orgânica municipal criada em 1989. Entre os artigos que dispõe a lei, destacam-se: que só será permitido o plantio do eucalipto a uma distância de 500 metros das margens de rios, lagos e córregos; distante 500 metros das nascentes; a 50  metros de estradas e rodovias; cinco quilômetros da sede do município, quinhentos  metros dos territórios das comunidades tradicionais. E ainda, que não podem ultrapassar 10% de cada propriedade.

A proposta proíbe também o plantio nas áreas que se encontram em fase de recomposição da vegetação nativa, em locais de refúgio de vida silvestre, reprodução das aves migratórias, entre outros. A lei dispõe ainda que, no caso de plantios em áreas que ultrapassem três hectares, deve ser submetidos ao processo de licenciamento com estudos de impactos ao meio ambiente.

Em caso de desobediências aos artigos da lei, as penalidades podem chegar à multa diária, sendo que os valores serão repassados para o fundo municipal que aplicará em programas sócio ambientais no município e o infrator ainda perde a concessão de qualquer tipo de incentivo.

Entre os vereadores responsáveis pela revisão da lei foi unanime a opinião sobre a importância de impor limites a qualquer tipo de atividades impactantes a proteção do meio ambiente e, sobretudo, para a conservação dos gerais e preservação das nascentes fortemente ameaçadas pelo avanço do monocultivo, visto que o processo de degradação ambiental no município avançou de maneira rápida e num curto espaço de tempo.

Após o parlamentar pedir o comprimento da lei orgânica em plenário durante a sessão, o presidente da câmara mundial de Itabela Gedalvo Oliveira Matos presenteou o Diretor do INEMA, Wellington com um exemplar da nova lei orgânica do município.

O vereador Alencar da Radio, finalizou dizendo, “não sou contra a exploração da atividade do eucalipto, até porque a maior geração de emprego e renda no município é de responsabilidade das serrarias e caixotarias, sou contra a forma que a empresa Veracel Celulose vem fazendo com o nosso município, onde Itabela se transformou numa barriga de aluguel, aqui só produz a madeira e nada mais que isso”, disse o parlamentar.

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