Itabela- Mostrando seu empenho e a responsabilidade social da Casa, os vereadores de tabela deram uma demonstração de compromisso com a comunidade e aprovaram nesta quinta-feira, dia 26, durante a sessão ordinária, o projeto de Lei n° 001/2013 e o respectivo substitutivo que veta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas da rede municipal de ensino.
O projeto de lei e o substitutivo são de autoria do vereador Alencar da Radio (PP) e foram subscritos por todos os vereadores. Além de vetar a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, uma emenda do vereador Célio Marinho determina horário para os eventos.
A Lei deve ser aplicada, logo que entrar em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrários.
O autor do projeto e do substitutivo, vereador Alencar incluiu também a cessão de prédios escolares para realização de festa com fins lucrativos em favor de terceiros.
“todas as ações preventivas no combate à violência e no aumento da segurança da comunidade devem ser estimuladas para que possamos ter uma juventude saudável e uma sociedade fraterna”. Disse o vereador.
Varias pessoas acompanharam a sessão e fizeram questão de apoiar o projeto do vereador, que teve a aprovação de todos os parlamentares.