Inelegibilidade- O ex-prefeito de Itabela Bernardino Carmo de Sousa, não obteve o êxito desejado, através de uma apelação Cível, impetrada por seus advogados, junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), sediado em Salvador.
O réu impetrou uma apelação ao TJ BA/ para tentar reverter a condenação do Juiz, Dr Roberto Costa Freitas Júnior em 2009, que condenou Bernardino, a perda dos direitos políticos por 8 anos, bem como à proibição de contratar com o serviço público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas, pelo período de 10 anos, após ser denunciado pelo Ministério Público Estadual, pelo crime de improbidade administrativa. O recurso foi julgado pelo relator Emílio Salomão Resedá no dia 05 de fevereiro de 2013 e publicado no dia 18 de abril deste ano, mesmo os advogados do Ex-Prefeito tentando mudar o rumo do julgamento, a solicitação foi negada pelo relator e publicada pela Secretária em exercício da 4ª Câmara Cível, do poder judiciário do tribunal de justiça da Bahia, Bela, Diana Bastos.
O relator manteve a condenação referente à pena da inelegibilidade, de 8 anos e da proibição de contratar com o serviço público de 10,além de multa civil no valor de R$ 5.000,00.
No exame dos autos o relator percebe-se ser o recurso manifestante extemporâneo, pois, considerando-se que a publicação da sentença deu-se no dia 26/04/2012 estando findo o lapso terminal no dia 11/05/2012 e o recurso só foi protocolado no dia 18/05/2012, depois de esgotado o prazo para tanto, restando, assim, caraterizada a intempestividade da irresignação, ou seja, perda de prazo.
O Município de Itabela sob a gestão do então ex-prefeito Bernardino Carmo de Sousa, o “Dino Pereira”, foi marcada por uma desastrosa administração, como falta de pagamento de funcionários e o mal gasto dos recursos públicos.