Juiz pede bloqueio de R$ 51 mil em bens de ex-prefeito Caribé e perda dos direitos políticos.

Redação - 02/08/2013 - 10:31


Itabela- O juiz da vara única de Itabela, Heitor Awi Machado de Attayde determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribé, no valor de R$ 51.833,60,e o condena  por ato de improbidade administrativa, alegando que o réu ,no exercício de 2011, firmou convenio nº 78/2011 com a secretaria Estadual para a execução do programa TOPA, todos pela alfabetização, e omitiu-se em prestar contas do citado convênio causando prejuízo aos cofres municipais.

A sentença pede a indisponibilidade dos bens do réu, a suspensão dos direito politico, perda da função pública, e o ressarcimento do erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O juiz justifica que existem provas suficientes para deferimento da liminar, posto que consta no processo informações gerenciais de convenio e contratos-SICON, no sentido de que o réu não esta adimplente com a prestação de contas do citado convênio, estando, portanto , com ”pendência”.

Na decisão o juiz, oficiem-se a corregedoria das Comarcas do Interior e o Cartório de registro de imóveis do município, solicitando a difusão da indisponibilidade de bens imóveis do réu, em que todos os cartórios, de registro de imóveis do Estado da Bahia, em especial na comarca de Itabela, para que se proceda ao bloqueio dos veículos e recursos pelo sistema RENAJ e BACENJUD.

O juiz também oficializou o cartório eleitoral local para que forneça copia das declarações de bens do réu apresentada para concorrer as ultimas eleições de 2012.  

Esta decisão se deu em desfavor do ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribe,  pala não prestação de contas do valor já citado. Dinheiro destinado diretamente ao programa TOPA - Todos pela Alfabetização - programa do criado pelo governo do Estado para alfabetizar jovens e adultos. 

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COMENTÁRIOS

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muito brigado excelencia, pena que este ladrão não está na cadeia. ele é muito pior que todos esses ladroes que estão ai na cadeia juntos.
cidadão

não é defendendo caribé,mas o gestor passado descontou os consignados dos func. e não repassou o valor ao banco, e junior tá fazendo a mesma coisa, não esta repassando o dinheiro que é descontado dos salários dos func., além do mais até a insalubridade dos func. da saúde no valor 135,00 ele tirou e não repassou alegando que não temos direito mas queremos que ele nos mostre a lei q contesta o estatuto do servidor federal,e estadual que é muito clara, pois lidamos com todo tipo d paciente.


na verdade todos os prefeitos que por aqui passaram so pensaram no bolso deles pq?todos tem as contas rejeitadas a solução aqui em itabela e nos eleger uma mulher.
kkkkkkkkkkkkkkkkk

Deveria Jr Dapé devolver o dinheiro que ele não prestou conta até hj.Alei só é apenas pra Caribé e Dino pereira?
Edivaldo

Ai como gostei ,me sinto vingada por tudo que ele fez com os estudantes da zona rural!!!!!kkkkkkkkkkk agora toma bando de ladrão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!!
vingada

Ai como gostei ,me sinto vingada por tudo que ele fez com os estudantes da zona rural!!!!!kkkkkkkkkkk agora toma bando de ladrão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!!
vingada

Cadê aquela decisão que os bens de júnior Dapé foram todos bloqueados. Quer que eu mande pra Vcs?
Itabelense

SÓ ISSO, E OS 4 MILHÕES DOS SALÁRIOS QUE ELE ROUBOU DOS SERVIDORES?????
SERVIDOR

Que a justiça seja feita. Obrigada Dr. Heitor é assim que swe faz
morador