
Itabela- O juiz da vara única de Itabela, Heitor Awi Machado de Attayde determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribé, no valor de R$ 51.833,60,e o condena por ato de improbidade administrativa, alegando que o réu ,no exercício de 2011, firmou convenio nº 78/2011 com a secretaria Estadual para a execução do programa TOPA, todos pela alfabetização, e omitiu-se em prestar contas do citado convênio causando prejuízo aos cofres municipais.
A sentença pede a indisponibilidade dos bens do réu, a suspensão dos direito politico, perda da função pública, e o ressarcimento do erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O juiz justifica que existem provas suficientes para deferimento da liminar, posto que consta no processo informações gerenciais de convenio e contratos-SICON, no sentido de que o réu não esta adimplente com a prestação de contas do citado convênio, estando, portanto , com ”pendência”.
Na decisão o juiz, oficiem-se a corregedoria das Comarcas do Interior e o Cartório de registro de imóveis do município, solicitando a difusão da indisponibilidade de bens imóveis do réu, em que todos os cartórios, de registro de imóveis do Estado da Bahia, em especial na comarca de Itabela, para que se proceda ao bloqueio dos veículos e recursos pelo sistema RENAJ e BACENJUD.
O juiz também oficializou o cartório eleitoral local para que forneça copia das declarações de bens do réu apresentada para concorrer as ultimas eleições de 2012.
Esta decisão se deu em desfavor do ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribe, pala não prestação de contas do valor já citado. Dinheiro destinado diretamente ao programa TOPA - Todos pela Alfabetização - programa do criado pelo governo do Estado para alfabetizar jovens e adultos.