Itabela- Na mesma decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que reprovou as conta do ex-prefeito Osvaldo Gomes Caribe no exercício 2012, o TCM aponta erros nos repasses em valores repassados a entidades civis no Município pela Prefeitura Municipal.
O Pronunciamento Técnico aponta a ausência de prestação de contas de recursos repassados a entidades civis sem fins lucrativos, em descumprimento à Resolução TCM nº 1121/05, a seguir relacionadas: Entidade Valor.
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS R$ 18.840,80
ASSOCIAÇÃO MENINOS DO AMANHÃ- AMA R$ 2.000,00
ASSOCIAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA R$ 28.665,22
CASA DA MISERICORDIA R$ 2.000,00
GRUPO AMBIENTAL NATUREZA BELA DE ITABELA R$ 15.000,00
SINDICATO RURAL DE ITABELA R$ 31.000,00
Na diligência anual, o Gestor declara que os documentos referentes aos convênios foram encaminhados à Inspetoria Regional, contudo, o reenvio dos originais encontra-se impossibilitado devido à posse de nova administração municipal.
A justificativa não é acolhida, pois o Gestor que realizou as transferências de recursos às entidades civis deveria ter efetuado o controle das respectivas prestações de contas e encaminhá-las ao Tribunal para os exames pertinentes. Assim sendo, como não há nos arquivos do Tribunal qualquer indicativo que ocorreu a apresentação da prestação de contas ao Tribunal, deverá o Gestor ressarcir os valores repassados que somam R$97.506,02, conforme estabelece o art. 9º da Resolução TCM nº 1121/05. Dos documentos arrolados, pela Resolução 1.060/2005 TCM/BA.