Itabela- Com relação aos Secretários Municipais, conforme as folhas de pagamentos encaminhadas e complementadas pelo sistema SIGA, foram constatados que os subsídios mensais pagos foram de R$3.200,00, ultrapassando o valor de R$2. 400 00 estabelecido pela Lei Municipal nº 358/2008, conforme exposto a seguir, o que deverá ser objeto de ressarcimento:
Valor Anual Recebido a cada secretaria foram de (R$) 38.400,00, Valor Anual- Legal seria de (R$)28.800,00 - diferencia. R$ 9.600,00
Antônio Nilto Pereira Santos Finanças 38.400,00 legal 28.800,00 diferença de 9.600,00
Aldair dos Santos Almeida Agricultura 38.400,00 legal 28.800,00 diferença de 9.600,00
Luiz Pinho Rezende Saúde 38.400,00 legal 28.800,00 diferença 9.600,00
Idalicio Martins Viana Administração 38.400,00 legal 28.800,00 diferença 9.600,00
Rafael Martins Ribeiro Integração Institucional 38.400,00 legal 28.800,00 diferença 9.600,00
Regilmar Pereira Souza Obras e Serviços 38.400,00 legal 28.800,00 9.600,00
Rubens Alves de Oliveira Educação 38.400,00 28.800,00 diferença 9.600,00
Sidivaldo Pereira de Oliveira Meio Ambiente 38.400,00 legal 28.800,00 diferença 9.600,00
Sueli Nascimento Behy Caribé Assistência Social 38. 400,00 legal 28.800,00 diferença 9.600,00. Totalizando R$ 86. 400,00,que devem ser devolvido pelos citados aos cofre públicos municipais.
Na diligência anual, o Gestor justifica que “provavelmente” inicialmente foi encaminhada à Inspetoria Regional uma lei desatualizada, que certamente depois, foi apresentada uma legislação atualizada e com salários condignos.com a importância e responsabilidade dos cargos que ocuparem. O tribunal desconsiderou a justificativa do gestor por falta de documentos.