
BRASÍLIA – A Polícia Federal só está aguardando o recebimento das ordens de prisão para sair em busca dos condenados no processo do mensalão. Os mandados devem ser expedidos ainda nesta quinta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Entre os condenados que devem ser presos estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão Marcos Valério.
Oficialmente, a PF diz que nada pode fazer enquanto não receber as ordens de prisão do STF, mas alguns policiais afirmam em caráter reservado que o serviço de inteligência tomou todas as providências para evitar fugas e garantir as prisões tão logo receba as ordens do Supremo.
Ainda não está claro se réus a serem presos serão conduzidos a Brasília. Na sessão de ontem Joaquim Barbosa delegou à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a responsabilidade pelo acompanhamento do cumprimento das penas dos condenados no mensalão, inclusive dos réus que moram em outras unidades da federação. Pela regra, logo depois das prisões os réus devem ser apresentados ao juiz da Vara de Execuções Penais. Detalhes como este deverão ser definidos na sessão da tarde de hoje no STF.
Pela lei, a polícia só pode tentar prender os réus que estiverem em casa à luz do dia. A Constituição proíbe que a polícia faça buscas ou prenda acusações em áreas residencias à noite.
Pela decisão de Barbosa, o juiz não poderá deliberar sobre progressão de regime ou indultos aos réus. Esta atribuição ficará com o STF. O juiz também terá que enviar cópia de cada decisão que assinar ao STF. As decisões poderão ser revisadas ou mesmo anuladas. Na prática, o juiz terá apenas a função burocrática de fiscalizar a regularidade do cumprimento das penas de cada réu. Barbosa não explicou, no entanto, a Vara de Execuções Penais fará para acompanhar o cumprimento da pena de réus que querem permanecer nos estados onde moram.
Advogados de vários réus já disseram que, pela vontade deles, os clientes cumpririam pena em presídios mais próximos das residências das famílias. Eles alegam que esse é um direito constitucional, que deve ser garantido aos réus. Advogados de boa parte dos réus têm dito também que eles vão se apresentar tão logo sejam expedidas as ordens de prisão.