Dilma sanciona minirreforma eleitoral e proíbe associações de doar a campanhas

redeção - 13/12/2013 - 17:28


BRASÍLIA - Com vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (12) lei que promove mudanças na legislação eleitoral.

Durante sua tramitação na Câmara e no Senado, ganhou a alcunha de minirreforma eleitoral e foi objeto de debate entre base e oposição ao governo, sobretudo nas questões que poderiam eventualmente já valer para as eleições de 2014.

A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (13) no "Diário Oficial" da União com cinco vetos. Dilma vetou uma das partes mais polêmicas do projeto, que causou discussão durante sua tramitação no Senado, que autorizava que cooperativas e associações sem fins lucrativos ou cooperados ou associados que recebem dinheiro público contribuíssem para campanhas. Cooperativas continuam podendo contribuir, desde que não recebam recursos do Estado.

"A proposta amplia o rol de pessoas jurídicas que pode doar recursos para partidos e candidatos, sem oferecer, em contrapartida, outras medidas que assegurem maior controle e transparência sobre essas atividades. Nesse sentido, a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade esta vedada pelo próprio caput do artigo", justificou a presidente.

Também foi vetado trecho da lei que limitava a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos, o que, na justificativa do Palácio do Planalto, "limita excessivamente os direitos dos cidadãos de se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias".

O projeto acaba com amarras para aplicação nas campanhas do dinheiro público que financia os partidos --hoje a lei prevê a aplicação obrigatória de pelo menos 20% deste montante nas fundações ou institutos partidários. O projeto determina ainda que a Justiça terá que se limitar ao "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos" na análise de suas prestações de contas, "sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia das siglas.

Pelo texto aprovado, os últimos comícios das campanhas podem ser realizados até às 2h --hoje eles têm que ser encerrados às 24h. Outro ponto proíbe que candidatos ficha-suja indiquem substitutos às vésperas das eleições. A troca pode ocorrer até 20 dias antes da disputa.

 

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