Itabela- Devido a necessidade da urgente regulamentação das atividades agrícolas de plantio essências exóticas no território de Itabela, a exemplo do eucalipto e atividades classificadas como monocultura no artigo 115-C, da principal norma jurídica que rege as relações entre pessoas, instituições públicas e Poderes Públicos constituídos no Município, os membros da Câmara Municipal de Itabela, composta por 11 (onze) vereadores se reuniu nesta quinta-feira, (06.02.2014).
A Sessão Extraordinária, convocada pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal em face da necessidade da Casa apreciar em primeiro turno, a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que tem por objeto principal a revogação do artigo 115-C, da Lei que se configura numa Constituição Municipal, e o dispositivo a ser alterado define limites para plantio de espécies exóticas que configuraram em monocultura, a exemplo do eucalipto, atividade agrícola que predomina nesta região, tendo como principal interessada no uso industrial dessa matéria prima, a empresa Veracel Celulose S.A e seus empreendimentos secundários.
Devido a complexidade do tema, a Proposta de Emenda a LOM, recebeu uma subemenda, subscrita por quatro parlamentares, a qual foi remetida a Comissão de Justiça e Redação da Casa e prevalecerá sobre a prosposta original enviada pelo Prefeito Municipal. A subemenda, deve atender aos pleitos dos produtores de outras cuturas a exemplo de café, mamãom, maracujá, etc e norteará os limites e condições para atividades agrícolas dessas espécies.
Em pronunciamento, o Vereador Alencar da Radio, ressaltou que a correção, ao invés de revogação do texto pretendido da Lei Orgãnica é necessária e ficará a cargo das comissões no prazo regimental. Estudos técnicos sobre o artigo da Lei Orgânica em quaestão serão realizados, pareceres técnicos e jurídicos serão requisitados para nortear a decisão dos Vereadores e assim a Câmara Municipal de Itabela decidir definitivamente sobre a regulamentação e critérios para expansão da áreas para plantio de diversas espécies. Após análise técnica, da Comissão e partes interessadas, será emitido o parecer sobre a subemenda e esta será encaminhada ao plenário da Casa Legislativa votação em dois turnos, com intervalo de dez dias entre a primeira e segunda deliberação.
A atualização da Lei Orgânica é necessária, em virtude dos plantios de eucalipto no município de forma generalizada especialmente nas áreas de preservação permanente. Segundo o parlamentar o artigo confronta com a lei Ambiental Federal, após a aprovação na alteração pelo Plenário da Câmara, será lançada uma nova edição destes textos, para melhor orientação no plantio de culturas exóticas no municipio................