O Conselho municipal do Meio Ambiente de Itabela – COMAI, se reuniu nesta segunda-feira (31), com o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO ALVES NETO, para tratar de assuntos relacionados à ações e deliberações do Conselho como esse deve agir na apreciação de requerimentos de licenças ambientais relacionadas a empreendimentos polêmicos.
O destaque da reunião foi sobre a ONG “Natureza Bela”, entidade ambientalista Itabela. O Promotor questionou a ausência dessa entidade na composição do Conselho. O representante do Ministério Público alertou aos membros do Conselho Ambiental sobre a importância do comportamento imparcial desses na ocasião de deliberação de como deve se comportar na hora de apreciar o pedido de credenciamento dos municípios, para o desempenho do licenciamento ambiental, entre outros assuntos.
O Conselho é presidido pelo Secretário do Meio Ambiente do Município, e reúne representantes de instituições dos setores públicos, privados e entidades populares.
Durante a reunião, ouve questionamento sobre concessão do licenciamento ambiental para o empreendimento do loteamento “Jardim Vitoria”. O tema foi abordado pelo funcionário Público do INEMA, José Azevedo Junior conhecido, por “Junior Cabelinho”, o qual disse questionou a largura das ruas, afirmando que estariam estreitas, sem a destinação do esgotamento sanatório e que a área cedida ao Poder Público, seria do próprio Município.
A fala de “Júnior Cabelinho” foi contestada pelo Vereador e Conselheiro José Alencar Arrabal, o qual disse ter examinado o projeto encaminhado pelo empreendedor e constatou que, a largura das ruas entre vias publicas e passeios, somam 10 metros; quanto a área cedida ao Municipio, documentos comprovam que a mesma pertence ao loteamento e; que, o projeto específico para esgotamento, já tem a anuência e conhecimento prévio da EMBASA, desmentindo assim, as afirmações do funcionário do INEMA.
Entre as dúvidas suscitadas, o representante do Poder Legislativo no Conselho Ambiental, destacou o fato de existir, pelo menos, cinco loteamentos no Munícipio, os quais estariam irregulares, sem qualquer documentação legal, que entre esses, um teve a aprovação de licenciamento ambiental, em gestões passadas, sem que a transformação de área rural em urbana tramitasse na Câmara Municipal, fato que torna ilegal tal loteamento.
Outra questão levantada pelo Conselheiro do COMAI, Vereador Alencar da Rádio, que justifica a não participação da ONG “NATUREZA BELA” na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, seria a não prestação de constas dos recursos repassados a essa entidade e, destacado, como um dos motivos para rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Itabela, relativas ao exercício 2012, onde o ex-gestor Osvaldo Gomes Caribé foi condenado a ressarcir, com recursos próprios o valor R$ 15 mil, uma vez que não foi apresentada ao TCM-BA a prestação de contas da quantia repassada à essa ONG.
Na Câmara Municipal de Itabela, a ONG “NATUREZA BELA” é alvo de um requerimento de informações sobre prestação de recursos repassados à mesma pelo Município de Itabela e outros entes federados, situação que se justifica com o fato da entidade possuir o Título de Utilidade Pública Municipal, outorgada pelo Poder Legislativo local. Os autores do requerimento aprovado pela Casa de Leis querem saber sobre a destinação do recurso na ordem de R$ 3,1 milhões para execução do projeto de reflorestamento da mata atlântica, repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).