O prefeito de Itabela PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA foi absolvido por unanimidade por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - (TJ/BA), em uma ação pública por ato de improbidade administrativa, que teve como autor o Ministério Público estadual, Sentença do PROCESSO Nº 0001008-09.2010.805.0111.
Na ação, o representante do Ministério Pública estadual, na forma do art. 37, §4º da CF/88, art. 9º e 12, I da Lei 8.429/92, pedia a condenação do chefe do poder Executivo, a perda civil do cargo público de prefeito deste município assumido em 01/01/2013, ou qualquer outro cargo, emprego ou função pública exercida e o ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$30.353,25.
O processo que teve como Relator o Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, foi julgado na última terça-feira (09) de junho de 2014. O processo foi arquivado, por incompatibilidade, com os fatos.
Com o arquivamento do processo, Junior Dapé continua elegível e mantido no cargo de prefeito de Itabela.