Prefeito de Itabela é absolvido em Ação de Improbidade Administrativa no TJ-BA

redação - 08/07/2014 - 20:16


O Prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, Júnior Dapé, teve uma significante vitória na Justiça Baiana. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgou ontem (07/07/2014), o Processo nº 0001028-97.2010.8.05.0111 e deu provimento parcial a Apelação interposta por Júnior Dapé, em face de uma sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Itabela em 2013.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no julgamento da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Promotor Dinalmari Mendonça Messias e apelada por, Júnior Dapé, terminou por reformar a sentença pela qual o Juiz da Comarca local havia condenado o gestor, por possíveis irregularidades na execução de um convênio em seu primeiro governo, no ano de 2006. Conforme íntegra da decisão publicada no página oficial do TJ-BA, nesta terça feira, 08 de julho, a turma julgadora decidiu:

“Ante o exposto, afastam-se as preliminares suscitadas, DANDO-SE PROVIMENTO PARCIAL ao Apelo, para rechaçar prática do ato de improbidade previsto no art. 9º, da Lei nº 8.429/92, mantendo-se, todavia, a condenação relativa aos atos previstos nos arts. 10 e 11, VI, do aludido diploma legal.

Readequa-se, no entanto, as penas impostas nos seguintes termos:

a) determina-se o afastamento da pena de perda da função pública;

b) afasta-se a pena de suspensão dos direitos políticos;

c) exclui-se a pena de proibição de contratar com o poder público.

Por fim, ressalte-se que a correção monetária aplicada à pena de ressarcimento do dano deverá incidir a partir da data de expiração do convênio (08.09.2006), e os juros de mora de um por cento a partir da data estabelecida para a remessa da prestação de contas ao convenente”.

Pela decisão do TJ-BA, ficam anuladas as condenações de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o serviço público, restando apenas ao gestor, o ressarcimento do dano com correção monetária, no valor de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), apurada a partir da data da remessa da prestação de contas, situação que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Assim decidiu a Turma Julgadora da A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que é formada pelos Desembargadores Carmem Lucia Santos Pinheiro, Augusto de Lima Bispo e Silvia Carneiro Santos Zari.

Visualize aqui a decisão do TJ-BA na íntegra.

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COMENTÁRIOS

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Tirara para coloca você,primeiro duvido que você foi dendezeiro é mais uma caribesta que esta doido para entrar aguarde sua vez
P o Ex-dapezeiro

este.cara.tem.que.ser.afastado.do.cargo.esta.acabando.com.nossa.cidade.cheio.de.jente.de.eunapolis.nos cargos.e.uma.vergonha.isto
ex.dapezeiro

QUANDO UMA PESSOA TEM O RABO PRESO POR ALGO, ELA FICA QUIETA, POIS SI FOR INVESTIGAR O REVOLTADO TEM MAIS PROBLEMAS DO QUE A QUEM ELE ACUSA KKKKKKK FALAR É FÁCIL, DIFÍCIL É TER CORAGEM E DENUNCIAR...KKKKKKKK
MARIA

este revoltado devem ser mais um daqueles chupim da época de Caribe
revoltado

cara você fala com quem sabe da coisas então denuncie,você tem o mesmo direito de de denunciar, ou você esta falando pelos cotovelos.
P O REVOLTADO

a vitoria segundo ele foi na justiça baiana. Será por quê? Devemos confiar nessa justiça? Olha o que está acontecendo com a cidade de Itabela. Um completo abandono e milhões sendo desviado. Essa justiça é cega ou é a câmara de vereadores que está conivente com essa terrível situação? Abram os olhos vereadores, dinheiro corrompido é dinheiro destruído. O que vocês estão ganhando hoje para acobertar essa falcatrua do gestor municipal não pagará suas contas amanhã.
itabelense revoltada

a interpretação está equivocada da Lei, ele foi condenado, mas não a perca do mandato ou perca dos direitos políticos, é só ler a lei nº 8.429/92 arts. 10 e 11, VI,ou se ele não foi condenado não irá recorrer da decisão!!!!
fala serio!!!

gente para quem acha que qual site ta falando a verdade, é só ler a matéria do site giro de noticias. houve condenação, mas com efeitos menores, afinal tá escrito "restando apenas ao gestor o ressarcimento do dano com correção" o título da matéria não condiz que o que está escrito nela mas afinal o que o TJBA disse é que: pode se apoderar do dinheiro da prefeitura, que a única punição, se houver, será a devolução do dinheiro. não tem risco fique a vontade para desviar


sera qual dois site que esta falando a verdade?
Moradora de Itabela

que nada gente é mentira do tal do Idalício Viana, que esta doido pra voltar a mamar,aguente cara
Morador de Itabela

pelo que vejo esta ai a decisão, que absolve o prefeito, sem discursarão
Jonga

olha estou pasma,hoje vi uma matéria em outro site dizendo que o prefeito foi condenado e agora veio esta dizendo que foi absolvido,então era mentira?
Noeimia

Parabéns Prefeito por mais essa vitória na Justiça.
messias

resumindo ele foi condenado???