
O Prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, Júnior Dapé, teve uma significante vitória na Justiça Baiana. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgou ontem (07/07/2014), o Processo nº 0001028-97.2010.8.05.0111 e deu provimento parcial a Apelação interposta por Júnior Dapé, em face de uma sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Itabela em 2013.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no julgamento da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Promotor Dinalmari Mendonça Messias e apelada por, Júnior Dapé, terminou por reformar a sentença pela qual o Juiz da Comarca local havia condenado o gestor, por possíveis irregularidades na execução de um convênio em seu primeiro governo, no ano de 2006. Conforme íntegra da decisão publicada no página oficial do TJ-BA, nesta terça feira, 08 de julho, a turma julgadora decidiu:
“Ante o exposto, afastam-se as preliminares suscitadas, DANDO-SE PROVIMENTO PARCIAL ao Apelo, para rechaçar prática do ato de improbidade previsto no art. 9º, da Lei nº 8.429/92, mantendo-se, todavia, a condenação relativa aos atos previstos nos arts. 10 e 11, VI, do aludido diploma legal.
Readequa-se, no entanto, as penas impostas nos seguintes termos:
a) determina-se o afastamento da pena de perda da função pública;
b) afasta-se a pena de suspensão dos direitos políticos;
c) exclui-se a pena de proibição de contratar com o poder público.
Por fim, ressalte-se que a correção monetária aplicada à pena de ressarcimento do dano deverá incidir a partir da data de expiração do convênio (08.09.2006), e os juros de mora de um por cento a partir da data estabelecida para a remessa da prestação de contas ao convenente”.
Pela decisão do TJ-BA, ficam anuladas as condenações de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o serviço público, restando apenas ao gestor, o ressarcimento do dano com correção monetária, no valor de R$19.836,01 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), apurada a partir da data da remessa da prestação de contas, situação que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Assim decidiu a Turma Julgadora da A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que é formada pelos Desembargadores Carmem Lucia Santos Pinheiro, Augusto de Lima Bispo e Silvia Carneiro Santos Zari.
Visualize aqui a decisão do TJ-BA na íntegra.