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O prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, foi denunciado, pelo Ministério Público Estadual, por não prestar contas de Gestão no Exercício de 2008, ao Tribunal de Costas dos Municípios (TCM).
O representante do Ministério Publica Estadual na pessoa da Promotora, Ana Rita Pinheiro Rodrigues, enviou notificações ao procurador Geder Luiz Rocha Gomes com aviso de que o prefeito de Itabela não havia prestado contas sobre os gastos e receitas relativas ao exercício de 2008. Não enviou documentação comprobatória, o que caracteriza crime de responsabilidade.
De acordo com o ministério publico, o prefeito deve ser condenado, pois foi omisso ao não prestar contas no prazo estabelecido. “O denunciado era capaz à época dos fatos, possuía consciência da ilicitude e dele se exigia conduta diversa”, enfatiza, na denúncia.
Caso seja condenado, o prefeito de Itabela pode ficar afastado do Cargo. Se a sentença transitar em julgado, ou seja, não couber mais recurso, pode ser inabilitado de exercer cargos públicos durante cinco a oito anos. O Tribunal de Justiça da Bahia julgará o recebimento da denúncia nesta quinta-feira (28/05).
O julgamento em diligencia visto. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Publico contra o Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva, prefeito do Município de Itabela, imputando-lhe a pratica dos crimes previstos art.1º, incisos 1 e VII do decreto de lei nº 201/67, combinando com o art. 69 do código penal .
O Ministério Público Estadual responsabilizou o atual -prefeito, pela ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008, com a instauração de tomada de contas especial, além do ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade e pede a Representação Criminal junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Para o advogado de defesa do prefeito, Michel Soares Reis, Ausência de prestação de contas só obriga o ressarcimento dos valores recebidos se comprovada a ocorrência do efetivo dano ou a apropriação indevida por parte do requerido, não podendo haver condenação a esse tipo de pena com base em mera presunção ou ilação pela Corte.