Vereadores de Itabela pedem revogação de dispositivos da Lei Municipal que privilegia alguns servidores na área da Saúde.

redação - 24/06/2015 - 14:29


A Lei Municipal 435/2012, que privilegia com salários diferenciados um grupo de servidores da área de saúde, pelo exercício de funções semelhantes em outras áreas da Administração  tem causado polêmica. A Lei em questão criou a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, e, ao definir a relação dos cargos do órgão, fixou valores maiores, em quase três vezes para cargos e funções de confiança com símbolos “CC” e “FC”. A proposta foi enviada à Câmara em 2012, pelo prefeito da época, Osvaldo Gomes Caribé, o qual pediu ao Poder Legislativo  que votasse o projeto de lei antes do final do exercício.

A Lei 435/2012, beneficia um pouco mais de 81 servidores lotados apenas na Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificaram os vereadores ao pedir a revogação de alguns de seus dispositivos, na Sessão Ordinária ocorrida semana passada. "É uma vantagem ilegal que fere princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública, porque apenas um pequeno grupo de servidores que ocupam cargo de chefia e direção de departamentos, sem apresentar critérios de produtividade para o alto valor fixado e, ainda, a concessão de gratificações em até 175% dos vencimentos”, explicou o vereador  Alencar da Rádio, presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara.  

Os vereadores aprovaram requerimento pelo qual pedem ao Prefeito, a revogação de parte da Lei que no entendimento dos autores, fere o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que na data de sua aprovação o índice de reajuste de vencimentos aplicados para os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde não foram aprovados para o conjunto dos cargos semelhantes na Administração Municipal, que por sinal, não fez a revisão geral anual, sem distinção índices, definidas no referido dispositivo constitucional.

Para se ter uma ideia, um ocupante do cargo de Diretor de Departamento com Símbolo CC-7, a exemplo de Diretor de Compras, na Secretaria de Saúde, tem o salário base fixado em  R$ 2.500.00. Com a vantagem da CET – Condição Especial de Trabalho prevista no artigo 12 da Lei 435/2012, pode ter até mais 100% de acréscimo, e, pode, por decisão do Chefe do Poder Executivo, perceber mais 75% de gratificação.

Por essa razão, os vereadores recomendaram ao prefeito municipal Junior Dapé a revogação da parte inaceitável da referida lei com máxima de urgência. “Vamos esperar a decisão do prefeito, para ver o que vai dar, para que possamos assim tomar nossas decisões”, disse Alencar.

Outra constatação que torna o texto ainda mais confuso, é o fato de que o projeto votado na Câmara Municipal em 2012, dispensa nome de Itabela,  e o artigo 10, define que os cargos são criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Eunápolis, como se os servidores atuassem naquele Município, mais uma razão que os vereadores apresentam para rever a Lei citada. 

Desta forma, detectada a Inconstitucionalidade e outros aspectos de ilegalidade, foi pedido: a revogação de tabelas de vencimentos e dos artigos 10, 12 e 13, da Lei Municipal 435/2012/2012.  "Uma lei inconstitucional não pode continuar vigendo no nosso ordenamento jurídico, não tem sintonia com a Constituição Federal, nem com as Leis do Município. O ex-prefeito Caribé manejou essa lei para beneficiar mais de 81 cargos de diretores e chefias de departamentos, todos com funções de confianças e preenchimentos” Explicou o vereador Alencar da Rádio.

Segundo o vereador, a Prefeitura, na tentativa de garantir a manutenção do benefício aos servidores interessaria para o Gestor, enviou um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores em dezembro de 2012, com um curto prazo  de tempo para que o projeto  fosse apreciado  com o intuito de que fosse aprovada a lei sem que os parlamentares percebessem o conteúdo  do projeto de lei.

“Todos os vereadores são contrários a vigência da lei na forma como está. Aguardam a proposta de revogação e adequação dos valores dos vencimentos. Cabe ao prefeito a  palavra final nesse caso", completou Alencar.

Em substituição a lei combatida, criada para beneficiar alguns servidores em sua maioria, nomeados, os vereadores querem a elaboração e envio urgente à Câmara Municipal, do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, instrumento que poderá atualizar os salários de todos os servidores públicos e reparar as perdas inflacionárias acumuladas desde 2005.

  

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COMENTÁRIOS

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Muito burrice de quem copiou a lei.observe o capítulo 10, não tiveram nem o trabalho de revisar a lei de outro município ele tiveram. Corrija primeiro os erros.
servidor

o servidor publico, você não entendeu. Só as pessoas contratadas para cargos de alto nível com, secretario de saúde, diretora do hospital,diretor de compras e aquelas enfermeiras que ficam na secretaria sem fazer nada só enchendo a paciência dos funcionários que trabalhão, e que recebe só salário minimo é que tem o direito de receber 2.500,00 inventa uma função a mais ai dobra o valor recebido para 5.000 ou mais, entendeu querido. É só para quem não trabalha e não para os servidores escravo.
servidor

e isso ai alencar porque so o pessoal da saude tem direito a reajuste os outros servidores tambem tem
servidor publico

A lei só beneficia os 81 servidores do alto escalão contratado e não concursados.Quanto o plano de carreira já esta sendo elaborado e assim garanti,cargos e salários para todos os funcionários, não para alguns. Leia a lei, não fala de funcionários concursados da saúde e sim chefias e diretores contratados que pode ganhar até vinte vezes a mais de vocês concursados.
em resposata o eleitor

OS SALARIOS DA SAÚDE TEM QUE SER DIFERENCIADOS MESMO. NÓS TRABALHAMOS O DIA INTEIRO CINCO DIAS NA SEMANA. A PREFEITURA SÓ TRABALHA MEIO EXPEDIENTE. NÓS NÃO TEMOS FERIADO ENFORCADO, A PREFEITURA VIVE ENFORCANDO ÁS SEXTA- FEIRA E SEGUNDA-FEIRA.ESTE ANO A SEMANA SANTA SANTA DA PREFEITURA COMEÇOU NA TERÇA-FEIRA.OS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE SÃO QUALIFICADOS E EXPERIENTES PARA OS CARGOS QUE OCUPAM, NÃO SÃO UM AMONTOADOS DE SANGUE SUGAS QUE TRABALHA NA PREFEITURA.CORTEM AS MORDOMIAS DOS FANTASMAS.
FUNCIONÁRIO DA SAÚDE

Antes de vcs derrubarem uma lei que acham indevida, deveriam criar uma garantindo planos e cargos de salários para estes funcionários que tanto trabalham, são os únicos que trabalham neste município. Vão estudar e entender melhor!
eleitora do vereador alencar

É TA TUDO ERRADO MESMO, ENQUANTO UM FISCAL DE OBRAS QUE ARRECADA E CHEGA Á ARRECADAR O MUITO MAS DO QUE GANHA E AJUDA A ADMINISTRAÇÃO A ADMINISTRA GANHA 1 SALÁRIO MINIMO.
Itabelense

Oxe e pq que os próprios vereadores bnao fazem a lei para revogar ou alterar o q está errado